Livre da desapropriação

Terra improdutiva pode ser averbada como reserva legal

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31 de agosto de 2007, 13h59

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade de averbar área como reserva legal mesmo após notificação do Incra como terra improdutiva. Com a decisão, o proprietário de uma fazenda considerada improdutiva poderá fazer o registro de área de vegetação nativa e suspender a desapropriação de sua terra.

O caso começou a tramitar na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Aracaju. De acordo com a juíza de primeira instância, “não importa o fato da referida área não se encontrar averbada, pois não é a averbação que indica a impossibilidade de exploração do local, mas a própria legislação ambiental, bastando, para tanto, sua caracterização como área de florestamento, nos termos do artigo 10 da Lei 8.629/93”. Esse entendimento foi mantido, também, pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Na tentativa de prosseguir com a desapropriação, o Incra recorreu ao STJ. Alegou que, “depois de apurado os percentuais e aferida a classificação do imóvel como improdutivo, não compete mais ao proprietário alterar sua situação e invocar essa modificação em seu favor”.

O Incra sustentou que impedir tal desapropriação resultaria em lesão à ordem pública e intranqüilidade social, considerando o grande número de famílias que aguarda um lote de terra.

O ministro Barros Monteiro, presidente do STJ, afastou a alegação de lesão à ordem jurídica, pois o embate não envolve questões de ordem, saúde, segurança e economias públicas. Ele também alertou que o recurso utilizado pelo Incra (suspensão de segurança) não poderia ser utilizado para a apreciação de lesão à ordem jurídica. “É inadmissível, ante a sistemática de distribuição de competências do Judiciário brasileiro, a presidência arvorar-se em instância revisora das decisões emanadas dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais.”

Por fim, Barros Monteiro destacou que compete ao Poder Judiciário o controle da legalidade dos atos administrativos. “Por meio desta drástica via, portanto, é temerário suspender uma decisão que, certa ou não, traduz o controle judicial dos poderes estatais.” Ele foi acompanhado por unanimidade pela Corte Especial do STJ.

SLS 614

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