Guardiões da lei

Judiciário não põe a faca em si mesmo, diz Cezar Britto

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31 de agosto de 2007, 13h14

“O Judiciário é a sociedade de toga. A sociedade não põe a faca no pescoço de si mesma”, afirmou o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, nesta sexta-feira (31/8), ao comentar a manifestação do ministro Ricardo Lewandowski de que os ministros do STF teriam julgado sob pressão a denúncia do Mensalão.

A Folha de S.Paulo divulgou trechos de uma conversa de Lewandowski ao telefone, travada na noite da última terça (28/8), onde ele teria dito que a pressão da imprensa interferiu no julgamento em que foi recebida a denúncia contra os 40 acusados de envolvimento no mensalão.

Segundo Britto, o STF viveu, naquele julgamento, “um dos momentos mais altos de sua história”. Ele conclamou a instituição a “afirmar sua unidade”, considerando-a indispensável para que “continue a exercer soberanamente a missão de guardião da Constituição e das instituições do Estado democrático de Direito”.

Leia a nota do presidente da OAB, Cezar Britto

“O acatamento da denúncia do Mensalão foi um dos momentos mais altos da história do judiciário brasileiro”. Ao agir com independência e rigor técnico, imune a pressões — e sensível apenas ao clamor soberano da sociedade , o Supremo Tribunal Federal cumpriu impecavelmente o papel moral e institucional que lhe cabe.

Fez justiça — e, com isso, transmitiu alento e esperança ao povo brasileiro, nestes tempos de ceticismo e desencanto em relação às instituições do Estado.

O Judiciário é a sociedade de toga – e a sociedade não põe a faca no pescoço de si mesma.

Questionar, sem qualquer dado objetivo, a lisura e transparência de um julgamento histórico – transmitido ao vivo pela televisão em rede nacional — desserve o Estado democrático de Direito e fragiliza a Justiça como instituição.

É hora de o Supremo Tribunal Federal afirmar sua unidade, indispensável para que continue a exercer soberanamente a missão de guardião da Constituição e das instituições do Estado democrático de Direito.”

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