Contrato sem licitação

Ex-presidente do INSS não consegue arquivar Ação Penal

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31 de agosto de 2007, 20h30

O ex-presidente do INSS, Crésio Rolim, não conseguiu liminar para arquivar a Ação Penal em trâmite contra ele. Rolim é acusado de contratar, sem concorrência, serviços no valor de R$ 7 milhões, quando exercia o cargo de presidente do instituto. O pedido de liminar em Habeas Corpus foi negado pelo ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal.

Rolim contesta a decisão 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou o mesmo pedido. Ele foi denunciado por ter assinado convênio com o Centro Educacional de Tecnologia em Administração (Cetead), organização sem fins lucrativos vinculada à Universidade Federal da Bahia, para modernizar serviços de atendimento da previdência.

No processo, foram denunciados, além de Rolim, o então secretário-executivo do Ministério da Previdência e Assistência Social e o então diretor-geral do Cetead. A acusação contra eles é de violação aos artigos 2º, da Lei 8.666, e 37, da Constituição Federal, que proíbem a dispensa ou não exigência de licitação fora das hipóteses previstas em lei — crime com pena prevista de três a cinco anos de prisão e multa.

Ayres Britto negou a liminar por não ver no pedido os requisitos da plausibilidade do direito (fumus boni júris) e do perigo da demora da prestação jurisdicional (periculum in mora. Também afirmou que não há como trancar a Ação Penal, neste primeiro momento. Motivo: não há como descaracterizar as acusações de possível cometimento do crime de que trata o artigo 89 da Lei 8.666/93 — “Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”.

HC 92.246

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