Competência federal

Companhia de luz quer que Justiça Federal analise sua ação

Autor

31 de agosto de 2007, 19h39

A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) quer que a Justiça Federal aprecie as ações movidas pela Frevo Brasil Indústria de Bebidas contra ela. No Ação Cautelar ajuizada no Supremo Tribunal Federal, a Celpe alega que a competência é da Justiça Federal já que a União federal foi admitida como a assistente processual da Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras), também parte nos processos.

As ações foram ajuizadas pela Frevo, na Justiça estadual de Pernambuco. A empresa pede a compensação de débitos relativos ao consumo de energia. Em uma dessas ações, a Frevo requereu liminar para que o fornecimento de energia não fosse suspenso. A liminar foi aceita pelo juízo de primeira instância de Pernambuco.

Contra essa decisão, a Celpe interpôs um agravo e conseguiu que fosse declarada a competência da Justiça Federal. Com isso, os atos decisórios já proferidos foram anulados, inclusive a liminar deferida em favor da Frevo.

No entanto, a vice-presidência do Tribunal de Justiça de Pernambucano deferiu nova liminar, agora para atribuir efeito suspensivo aos recursos especiais (para o STJ) e Extraordinário (para o STF) interpostos pela indústria de bebidas.

A companhia alega que o artigo 109 da Constituição Federal e a jurisprudência do STF são claros a respeito da competência exclusiva da Justiça Federal para apreciar interesses em que União é parte. Dessa forma, a Celpe requer medida cautelar para retirar o efeito suspensivo do recurso interposto pela Frevo, sendo o processo encaminhado para Justiça Federal.

AC 1.775

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!