Novos mandatos

Interior de Pernambuco terá novas eleições para prefeito e vice

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31 de agosto de 2007, 16h57

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, na quinta-feira (30/8), que a eleição no município de Aliança (PE) para novo prefeito e vice deverá ser realizada de forma indireta pela Câmara Municipal. Os eleitos em 2004, Carlos José de Almeida Freitas e Pedro Francisco de Andrade Cavalcanti, ambos do PSDB, foram cassados.

O tribunal entendeu que uma eleição direta confrontaria a Constituição porque falta menos de dois anos para o fim do mandato.

O prefeito e seu vice renunciaram ao cargo no dia 13 de agosto deste ano. Com a renúncia, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco aprovou, em 20 de agosto, a Resolução 23, determinando as eleições diretas para o dia 23 de setembro.

Inconformada com a decisão, a Câmara Municipal de Aliança impetrou Mandado de Segurança com pedido de liminar no TSE. Solicitou que a eleição fosse realizada de forma indireta.

O ministro Ari Pargendler, relator do Mandado de Segurança, não aceitou a liminar da Câmara Municipal e manteve a decisão do TRE-PE por entender que “a demora no julgamento dos recursos não pode frustrar a eleição direta”.

A Câmara Municipal recorreu contra a decisão do relator. No julgamento de Agravo Regimental, a maioria dos ministros acompanhou o voto divergente do ministro Caputo Bastos.

Em seu voto, o ministro argumentou que deve haver “prevalência, neste caso, à Lei Orgânica do município, por aplicação simétrica ao artigo 81 da Constituição Federal”.

De acordo com a Constituição Federal, com os cargos de presidente e vice vagos nos últimos dois anos do mandato, a eleição será feita 30 dias depois pelo Congresso Nacional.

O caso

Com um ano e três meses de mandato, o prefeito de Aliança, Carlos Freitas e o vice, Pedro Cavalcanti, foram cassados sob acusação de compra de voto e abuso do poder econômico. Eles recorreram da decisão, mas no dia 13 de agosto renunciaram aos mandatos.

A cassação foi determinada, em 2006, pela juíza Maria da Graça Serafim Costa e referendada pelo TRE e TSE.

MS 3.634

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