Sem abrigo

Brasileiro naturalizado não pode ser considerado refugiado

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30 de agosto de 2007, 0h00

O Superior Tribunal de Justiça negou pedido de refúgio ao suíço naturalizado brasileiro, Mike Niggli. Ele pedia que a Justiça brasileira anulasse decisão do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), que foi contrária ao pedido de refúgio. De acordo com a relatora do processo, ministra Denise Arruda, não há ilegalidade na decisão do comitê.

No dia 30 de dezembro de 2004, chegou ao Supremo Tribunal Federal o pedido de extradição do governo suíço contra Mike Niggli. Ele é acusado dos crimes de desfalque, fraude, administração fraudulenta, falsificação de documentos, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro, delitos previstos no Código Penal da Suíça. Desde outubro de 2004, há um mandado de prisão preventiva naquele país contra o acusado.

No STJ, o suíço-brasileiro alegou que sofre perseguição política, que não foi ouvido pelo Conare e, por isso, a decisão do comitê seria nula. Para a ministra Denise Arruda, está claro no processo que Niggli teve a oportunidade de recorrer da decisão do Conare. Além disso, documentos comprovam que houve duas tentativas de entrevistá-lo.

A ministra explicou que a condição de refugiado tem por objetivo proteger os indivíduos que sofram perseguição por motivo de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas e que não estejam acolhidos à proteção de seu país de nacionalidade.

No Brasil, a concessão de refúgio está prevista pela Lei 9.474/97, que, em seu artigo 3º, II, deixa clara a impossibilidade de se reconhecer como refugiado um indivíduo residente no Brasil que tenha direitos e obrigações relacionados com a condição nacional, como é o caso.

A defesa do acusado informou no processo sobre a decisão do Ministério da Justiça de cancelar sua naturalização, no dia 23 de maio de 2007. Porém a ministra afirmou que a perda da condição de brasileiro naturalizado não poderia ser avaliada em um Mandado de Segurança, uma vez não ser possível a discussão de provas.

Por fim, Denise Arruda disse que se existirem circunstâncias novas, a defesa de Niggli pode apresentar novo pedido de refúgio ao órgão competente.

Consta no andamento processual do Supremo Tribunal Federal que o acusado está em prisão domiciliar e já apresentou novo pedido ao Ministério da Justiça para ser reconhecido como refugiado.

MS 12.510

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