Intervenção parlamentar

PGR contesta lei que amplia foro privilegiado em Minas

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30 de agosto de 2007, 0h00

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contestando a Lei Complementar 99/2007 que modifica a organização do Ministério Público de Minas Gerais. O ministro Marco Aurélio será o relator.

Com a nova lei, em seu artigo mais polêmico, quase duas mil autoridades terão a prerrogativa de serem investigadas ou processadas criminalmente apenas pelo procurador-geral de Justiça do estado, Jarbas Soares Junior.

Soares tinha enviado Projeto de Lei Complementar para a Assembléia Legislativa contendo somente previsões ligadas a adequações de estrutura de algumas promotorias e a instituição de gratificação. Na fase de deliberação do Legislativo, no entanto, o PLC sofreu 70 emendas parlamentares.

Segundo o procurador-geral da República, o projeto se firmou como “uma composição normativa inteiramente alheia ao que havia sido apresentado pelo chefe do Ministério Público local”. As intervenções parlamentares estavam “desconectadas com o ideal do projeto apresentado,” conclui Antonio Fernando Souza.

O procurador-geral da República alega que a proposição de tal matéria se restringe à iniciativa do procurador-geral de Justiça. Portanto, o processo legislativo foi violado ao se admitir que a matéria seguisse curso após as emendas sofridas.

A lei permite somente que o procurador-geral do estado investigue deputados, magistrados, vice-governador, conselheiros do Tribunal de Contas, secretários de Estado, advogado-geral do Estado e defensor público-geral. Hoje, a legislação refere-se apenas ao governador, a presidentes da Assembléia ou de tribunais.

O governador Aécio Neves (PSDB) chegou a vetar o projeto. No entanto, a Assembléia derrubou o veto no dia 8 de agosto.

ADI 3.946

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