Hora para beber

Lei sobre horário de comércio deve ser municipal, diz STF

Autor

30 de agosto de 2007, 0h00

O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional, na quarta-feira (29/8), a Portaria 17/2005, da Secretaria de Segurança Pública do Maranhão, que altera e fixa os horários de funcionamento dos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas. Pela norma, os bares poderiam funcionar até 2h da manhã e casas noturnas até as 4h.

Ao julgar a ADI proposta pela Confederação Nacional do Comércio, a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. O ministro Carlos Ayres Britto votou contra.

Os ministros endossaram o argumento da CNC de que a portaria invadiu competência dos municípios, aos quais cabe legislar sobre o horário de funcionamento do comércio.

Pelos mesmos motivos, o STF concedeu liminar em ação semelhante proposta pela CNC. Esta ação contestava decisão dos secretários de Segurança Pública do Estado do Piauí e Pará que estabeleceram horários de funcionamento para os bares.

ADI 3.691 e 3.731

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!