Plano de combate

Empresas precisam criar táticas de guerrilha contra fraudes

Autor

30 de agosto de 2007, 17h01

As fraudes nas empresas representam a segunda maior fonte de dinheiro ilícito no mundo, perdendo apenas para o narcotráfico. O mercado de seguros é um dos grandes palcos da ocorrência de fraudes, de variadas espécies. O grande número de fraudes, internas ou externas, é fator que acaba influenciando definitivamente no cálculo atuarial, sendo consequentemente um desestímulo a novos negócios, colaborando com o enfraquecimento do setor.

A contundência do “elemento fraude” leva companhias seguradoras a revisar para baixo suas projeções de investimento para o Brasil. E pior: é fator preponderante para a lamentável decisão, por parte de outras companhias, a encerrarem sua operação no país, inviável à consecução de seus negócios. A julgar pela realidade sofrida pelo setor, concluímos que de modo geral as empresas ainda não sabem lidar com a fraude.

Comprometida com a moralidade e crescimento do Setor, a Susep editou recentemente a Circular 334, dispondo sobre os controles internos para a prevenção contra fraudes. De acordo com o diploma, as sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar deverão, até julho de 2008, desenvolver um plano de ação para prevenção, detecção e prevenção de fraudes.

Tais atividades, validadas pela auditoria interna da companhia, consistem basicamente no estabelecimento de uma política, na elaboração de critérios e na criação de manuais e procedimentos para combater fraudes internas e externas. Em tais providências deverão estar contempladas, por exemplo, diretrizes sobre oferecimento de notícias de prática de fraudes aos órgãos de repressão (Polícias, Ministério Público), bem como avaliação de riscos na contratação de funcionários e desenvolvimento de produtos. O treinamento contínuo contra fraudes para o pessoal interno e parceiros operacionais e comerciais faz parte da orientação da Circular.

É verdade que algumas companhias já detém seu sistema de detecção e combate à fraude, mas percebemos que ainda é pouco. A nosso ver, acerta a Susep ao tornar regulamentar a implementação do que chamamos de “tática de guerrilha”, posto que, considerando a situação atual, boa parte do lucro que seria destinado aos acionistas verte para o bolso do impune fraudador. Se de um lado tais providências demandarão investimentos, o seu retorno é mais que garantido.

Pautadas por normas e procedimentos padronizados, as equipes de auditoria interna acompanharão e monitorarão os trabalhos, revisarão os procedimentos e controles internos para, no caso de ocorrência de fraude, contar com a assistência de especialistas na área (investigadores, peritos, advogados). Caberá, tanto à auditoria interna quanto aos prestadores de serviços externos coletar o maior número de provas possível, visando a apuração do ato ilícito e a responsabilização civil e penal dos fraudadores.

Com a reiterada incidência de procedimentos investigatórios e criminais em face dos fraudadores, a percepção da sociedade em relação à fraude no mercado de seguros acabará se revertendo. Assim é que os fraudadores serão cada vez mais vistos como tal, criminosos que são, e não vitimas do sistema capitalista, tal como muitas vezes é dimensionado pela opinião pública.

Sabemos que o que verdadeiramente inibe a fraude é o controle, limitado naturalmente pela lei. Quanto maior o controle de suas atividades a empresa detiver, e quanto mais pulverizada a responsabilidade por este controle, menor o risco.

Acerta a Susep ao fomentar a prática de políticas de combate à fraude. Acertará a companhia que, independente do prazo estabelecido na Circular 334, estabelecer medidas efetivas para a prevenção, monitoramento, identificação e combate à fraude. Acertará a Susep se fomentar uma ação institucional contínua contra as fraudes que assolam o setor, o que sinceramente esperamos.

Ganha, em primeira momento, a companhia e seus acionistas. Ganha também, em uma análise mais ampla, todo o setor de seguros e previdência, viabilizando cada vez mais as atividades de seguros, capitalização e previdência complementar no país, com a natural separação entre o joio e o trigo.

Perde somente o fraudador, o “amigo do alheio”, que em pouco tempo se obrigará a escolher outros ramos de negócio para atuar impunemente.

Artigo publicado originalmente na Revista Cobertura — Mercado de Seguros, na edição de agosto de 2007.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!