Abandono de cargo

Vereador perde mandato por se afastar mais de 120 dias

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29 de agosto de 2007, 14h27

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, nesta terça-feira (28/8), extinguir o mandato do vereador Cássio Murilo Liberalino, do município de Piancó, cidade do sertão paraibano.

Liberalino pediu licença do cargo para tratar de assuntos pessoais. No entanto, depois de 120 dias do afastamento, não mais retornou à Câmara dos Vereadores.

Segundo o processo, o vereador entregou ofício comunicando o afastamento das atividades legislativas a partir do dia 23 de janeiro de 2006, quando iria assumir o cargo de secretário de Cultura da cidade. Mas, no dia seguinte, foi exonerado do cargo antes de tomar posse.

No dia 19 de maio de 2006, ele solicitou mais 20 dias de afastamento para tratar de assuntos pessoas. No período, mudou-se para Portugal.

Configurando abandono de cargo, o suplente Eluzimar Rufino Ferreira ingressou com representação na Câmara Municipal denunciando o afastamento. Em sessão extraordinária, os vereadores aprovaram, por quatro votos a três, a representação contra Liberalino.

No TJ, o desembargador Jorge Ribeiro Nóbrega (relator) acompanhou o entendimento da Câmara Municipal. Segundo o magistrado, o que extinguiu foi o fato de ele ter passado mais de 120 dias afastado do cargo.

Nóbrega explicou a interpretação está embasada em normas constitucionais e municipais. O próprio regimento interno da Câmara determina que o afastamento superior a 120 dias gera a perda do mandato.

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