Má conduta

Supremo arquiva Habeas Corpus de dono da boate Bahamas

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29 de agosto de 2007, 15h01

O empresário Oscar Maroni Filho, dono da boate Bahamas, teve o seu pedido de Habeas Corpus arquivado pelo ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal. Maroni pedia a revogação de sua prisão preventiva. Alegou que sua custódia teria sido motivada unicamente em função do “clamor público”, logo após o acidente com o avião da TAM, ocorrido em São Paulo no dia 17 de julho, já que o empresário estava construindo um hotel na região do aeroporto de Congonhas, na capital paulista.

Oscar Maroni Filho foi preso preventivamente por decisão da 5ª Vara Criminal da Capital, que aceitou denúncia contra o empresário pela acusação de favorecimento e exploração da prostituição, formação de quadrilha e tráfico de pessoas.

Ele já teve pedidos idênticos negados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo Superior Tribunal de Justiça. Contra esta última decisão, a sua defesa entrou com ação no STF, pedindo o abrandamento da Súmula 691 da Corte — não cabe liminar contra decisão liminar monocrática de tribunal superior.

Decisão

O ministro Carlos Ayres Britto afirmou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal vem permitindo o abrandamento da súmula 691, mas apenas em “situações excepcionalíssimas, em que a ilegalidade ou o abuso de poder sejam evidentes, a ponto de não deixar nenhuma dúvida quanto à plausibilidade do direito invocado”. Ayres Britto ressaltou, contudo, não encontrar esses requisitos no pedido do empresário paulistano.

De acordo com o ministro, do exame dos autos se pode extrair que existe a possibilidade concreta de que o empresário poderia continuar a exercer condutas bastante graves, não só mantendo local destinado à prostituição, mas também incentivando a mesma Para ele, essa conduta “obviamente coloca em risco a paz social pelo potencial reiterado do descumprimento da lei”.

O relator ressaltou, ainda, o fato de pesarem sobre Oscar Maroni acusações de formação de quadrilha, favorecimento à prostituição com o fim de lucro, manutenção de casa de prostituição e tráfico interno de pessoas. “Acusações graves”, disse Ayres Britto, ressaltando que ao examinar os autos não conseguiu se assegurar de que essas acusações já foram objeto de ação penal anterior, e se o empresário chegou a ser absolvido dessas imputações.

Por essas razões, o relator concluiu não ver motivos para afastar a súmula 691 do STF e negou seguimento (arquivou) ao Habeas Corpus.

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