Cabo eleitoral

Eleitor é condenado pelo TRE-SP por compra de votos

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29 de agosto de 2007, 16h17

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo condenou por compra de votos o eleitor Raimundo Nonato da Silva, do município de Itatiba (SP). A pena é de prestação de serviços à comunidade. Cabe recurso ao TSE.

No dia das eleições (1º de outubro de 2006), Nonato ofereceu e prometeu a diversos eleitores R$10 em troca de votos ao deputado federal Arnaldo Jardim, deputado estadual David Zaia e à candidata a deputada estadual, não eleita, Marina Bredariol. Eles eram filiados ao PPS.

A Representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral e a decisão condenatória, por maioria de votos, reforma parcialmente sentença do juiz eleitoral de Itatiba. Na primeira instância, Nonato foi condenado a cinco anos de reclusão. O juiz tinha condenado outros dois cabos eleitorais, que foram absolvidos pelo Tribunal.

Segundo o artigo 299 do Código Eleitoral, é crime dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber dinheiro ou qualquer vantagem em troca de votos para si ou para alguém.

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