Venda casada

Telefônica é proibida de exigir provedor de internet de usuários

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28 de agosto de 2007, 18h09

A Telefônica está proibida de exigir que os usuários do serviço de banda larga — Speedy, de todo o estado de São Paulo, contratem paralelamente um provedor de acesso como UOL, Terra e iG. A determinação é do juiz Marcelo Freiberger Zandavali, da 3ª Vara Federal de Bauru. A empresa vai recorrer.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal, que considerou a exigência do provedor “como venda de serviço em operação casada”. Para Zandavali, o MPF conseguiu comprovar a prática de “venda casada”, vetada pelo Código de Defesa do Consumidor.

A empresa tem, agora, prazo de 30 dias para comunicar a desobrigação aos seus assinantes. Além disso, terá de ressarcir os gastos que os clientes tiveram com provedor, acrescidos de juros e correção monetária, a partir de setembro de 2003. Caso a empresa não cumpra a determinação, deverá pagar multa de R$ 36 milhões relativa ao primeiro mês de desobediência e R$ 1,2 milhão por dia que exceder ao período inicial.

Na ação, a Telefônica alegou que, como empresa de prestação de serviços de comunicação, não pode atuar como provedor e que os equipamentos de conexão exigiam a presença desse agregado. Mas o procurador Pedro Antônio de Oliveira Machado provou que o sistema funciona sem a participação do provedor e, em 2002, conseguiu a primeira liminar que obrigava a empresa a dispensar a exigência.

De acordo com o processo, em 2003, a Telefônica adquiriu tecnologia que possibilita a utilização da banda larga sem a necessidade dos provedores de conteúdo. A medida foi autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Insatisfeita, a empresa recorreu e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região reformou a sentença. Na decisão, os desembargadores autorizaram a Telefônica a cobrar R$ 54 de adicional à assinatura do Speedy. Ironicamente, esse valor supera o preço do provedor.

Por meio de sua assessoria de impressa, a Telefônica informou que cumpre a regulamentação em vigor, estabelecida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A Anatel não permite a concessionárias de telefonia a prestação de serviços de valor adicionado, como é o caso do acesso à internet.

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