Não escapou ninguém

Supremo aceita Ação Penal contra 40 denunciados do mensalão

Autor

28 de agosto de 2007, 18h24

O publicitário Duda Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes tornaram-se os últimos réus no julgamento do mensalão. Eles irão responder por crime de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal que aceitou, em cinco dias de julgamento, denúncia do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, contra os 40 acusados de envolvimento no mensalão, suposto esquema de compra de votos de parlamentares para apoio do governo federal.

Somente alguns pontos do documento do procurador não foram aceitos como, por exemplo, a denúncia de peculato contra o ex-ministro e deputado cassado do PT José Dirceu e falsidade ideológica contra o publicitário Marcos Valério (leia tabela abaixo).

Segundo a denúncia, Zilmar Fernandes sacou R$ 300 mil em espécie na agência do Banco Rural em São Paulo em fevereiro de 2003. Dois meses depois, retirou duas parcelas de R$ 250 mil. Duda Mendonça e Zilmar Fernandes também receberam R$ 10 milhões em conta registrada nas Bahamas pelos serviços prestados ao PT durante as eleições de 2002.

O ministro Cezar Peluso pediu citação dos réus assim que o acórdão for publicado no Diário de Justiça, independentemente dos Embargos de Declaração que poderão chegar ao Supremo. O plenário acolheu a idéia de Peluso.

Formação de quadrilha

Nesta terça-feira (28/8), o Supremo também debateu o item II da denúncia. Na questão, ficou decidido que José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-secretário do PT Silvio Pereira, o publicitário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Hollenbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias), e os ex-executivos do Banco Rural (Roberto Salgado, Ayanna Tenório, Vinícius Samarane e Kátia Rabello) responderão por formação de quadrilha na Ação Penal.

Na aceitação do crime a Dirceu, Delúbio e Genoino, a votação foi por maioria, já que o ministro Ricardo Lewandowski divergiu para manter coerência com questão levantada na sessão de segunda-feira (27/8). Nas outras votações, a decisão foi unânime. Fora Silvio Pereira, os outros 13 réus responderão por outros crimes.

Como o Supremo já havia aceitado Ação Penal aos denunciados por outros crimes, a votação foi sumária. Para alguns dos réus, o relator Joaquim Barbosa sequer leu a denúncia do procurador argumentando que os ministros já sabiam de cor do que se tratava. Como se tornou praxe no julgamento do mensalão, os ministros não discutiram a posição do relator.

Na última decisão do julgamento, os ministros decidiram que Valério, Hollenbach e Cristiano Paz devem responder por evasão de divisas. Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias escaparam do crime. Salgado, Samarane e Kátia Rabello serão réus pelo mesmo crime. Já Ayanna Tenório ficou livre desta acusação.

Primeiro voto contra Dirceu

Na segunda-feira (27/8), José Dirceu se tornou réu ainda pelo crime de corrupção ativa. O ex-ministro havia escapado da denúncia por peculato na sexta-feira (24/8).

Ao comentar a decisão do Supremo, o advogado de Dirceu, José Luís Oliveira Lima, afirmou que aprendeu “desde a época da faculdade” que decisão judicial deve ser respeitada e cumprida. “Não quer dizer que eu concorde. Entendo que não há provas contra o ministro José Dirceu. Durante a instrução, ficará provada de maneira cabal a inocência de Dirceu”, afirmou.

Os ex-dirigentes petistas José Genoino e Delúbio Soares também responderão pelo crime de corrupção ativa. Eles fazem parte do núcleo político, que, segundo a denúncia, era responsável pelas diretrizes repassadas aos demais núcleos integrantes do esquema. O ex-secretário-geral do PT, Silvio Pereira, foi inocentado da acusação deste crime.

Na segunda, o núcleo financeiro, formado por Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, foram novamente imputados pelo crime de corrupção ativa. Eles também são réus por lavagem de dinheiro e peculato. Ainda se tornaram réus por corrupção ativa Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias.

O ministro Joaquim Barbosa destacou trechos do Inquérito 2.245, que demonstram indícios para a abertura de uma Ação Penal contra José Dirceu pelo crime de corrupção ativa.

Depoimentos de testemunhas mostraram o poder do ex-ministro dentro da suposta organização, sua relação com Marcos Valério e seus sócios. O relator citou como exemplo favores em dinheiro de Marcos Valério para a esposa de José Dirceu.

A participação do ex-ministro em reuniões com os diretores do Banco Rural, com os sócios da SMP&B e com os líderes dos partidos da base aliada do governo é relatada pela denúncia, detalhando relatos de testemunhas que afirmam que foram tratados temas relacionados à distribuição de dinheiro entre os partidos.


Núcleo partidário

Na segunda, o deputado cassado Roberto Jefferson (PTB-RJ), o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (PR) e o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) também se tornaram réus.

Jefferson e os seus correligionários (ex-deputado Romeu Queiroz e o ex-tesoureiro do partido Emerson Palmieri) tornaram-se réus pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo denúncia, o PTB recebeu R$ 20 milhões em troca de apoio político ao governo.

O plenário do Supremo recebeu a denúncia por corrupção ativa contra Anderson Adauto, que já havia se tornado réu por lavagem de dinheiro na semana passada. O deputado José Borba (PMDB) responderá pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, por ter recebido R$ 2,1 milhões, de acordo com denúncia da PGR.

Valdemar Costa Neto e seus antigos partidários (ex-deputado Bispo Rodrigues e o ex-tesoureiro do partido Jacinto Lamas) responderão ainda por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Costa Neto e Lamas também serão processados por formação de quadrilha. Já Antônio Lamas responderá a processo por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

Segundo a denúncia do procurador-geral, o então PL (agora PR) teria recebido R$ 10,8 milhões através da empresa Guaranhuns, considerada uma fachada para lavar dinheiro.

O deputado Pedro Henry (PP-MT), os ex-deputados do PP José Janene e Pedro Corrêa, o assessor parlamentar do partido João Claudio Genu, os donos da Bônus Banval, Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, e o empresário Carlos Alberto Quaglia também se tornaram réus por crime de formação de quadrilha. Eles foram os primeiros dos 40 denunciados a se tornarem réus por este crime.

Os ministros também aceitaram denúncia contra os membros do PP por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Quadrado, Fischberg e Quaglia responderão, ainda, por lavagem de dinheiro. Segundo a PGR, o grupo do PP teria recebido R$ 4,1 milhões como propina. A defesa afirma que recebeu R$ 700 mil para pagar honorários advocatícios. Para Antônio Fernando de Souza, os repasses ao PP foram intermediados pela corretora Bônus Banval.

Núcleo político

Na sexta-feira (24/8), os ministros aceitaram denúncia contra o ex-ministro Luiz Gushiken, da extinta Secretaria de Comunicação Social, por crime de peculato. Como ele era o responsável pela coordenação de comunicação do governo à época, a maioria dos ministros avaliou que é possível iniciar uma Ação Penal contra ele por suposto contrato irregular de propaganda de uma autarquia do governo. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, também se tornou réu por este crime.

A decisão foi uma das mais polêmicas no julgamento do mensalão: quatro ministros votaram contra. O ministro Eros Grau disse que a denúncia era apenas uma ilação. “É lícito a mim como julgador fazer uma ilação deste tipo”, respondeu o ministro Cezar Peluso.

No entanto, na sexta, os ministros, por unanimidade, rejeitaram a denúncia contra o chamado núcleo político-partidário do mensalão (José Dirceu, Delúbio Soares, Silvio Pereira e José Genoino).

Para o relator, a participação deles não foi explicada de maneira satisfatória pelo procurador-geral da República. Ficou entendido que Dirceu não era responsável político pela área de marketing do BB. “Só afirmou que o valor foi empregado para pagamento de propina por ordem do núcleo central”, anotou o relator.

O Supremo votou pelo recebimento de denúncias contra o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato.

Foram aceitas também denúncias por lavagem de dinheiro contra o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto e seu ex-chefe de gabinete José Luiz Alves, o deputado Paulo Rocha (PT-PA) e a assessora Anita Leocádia, os ex-deputados Professor Luizinho e João Magno.

Segundo denúncia do procurador, Adauto e Luiz Alves receberam R$ 1 milhão do esquema do mensalão. Já Paulo Rocha ganhou R$ 920 mil — R$ 600 mil por intermédio de Anita Leocádia.

Ainda para o procurador, o ex-deputado Professor Luizinho sacou R$ 20 mil na agência do Banco Rural em Brasília por meio de seu assessor parlamentar. Enquanto, João Magno recebeu R$ 350 mil do esquema. As denúncias foram aceitas pelo relator, que não foi contestado pelos colegas.

Núcleo financeiro

Antes de julgar aqueles que teriam recebido o mensalão, o Supremo também acolheu denúncia contra os ex-dirigentes do Banco Rural e o chamado núcleo do publicitário-financeiro (encabeçado por Marcos Valério) por crime de lavagem de dinheiro. Eles seriam aqueles que viabilizavam as verbas.

Na denúncia da Procuradoria-Geral da República, o núcleo financeiro engendrou os mecanismos e estratagemas “para omitir o registro no Sistema do Banco Central dos verdadeiros beneficiários/sacadores de recursos das contas SMP&B Comunicação Ltda”.


Na outra ponta dos angariadores, segundo Antonio Fernando Souza, estavam os quatro dirigentes do Banco Rural que foram denunciados pelo crime de lavagem de dinheiro. São eles Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório Torres de Jesus e Vinicius Samarane. Os mesmo denunciados responderão por gestão fraudulenta de instituição financeira.

Preliminares

Na quinta, o Supremo rejeitou as preliminares apresentadas pelos advogados que defendem os 40 denunciados. Entre as questões levantadas estavam a suposta incompetência do STF para julgar os acusados que não têm prerrogativa de foro, a obtenção de provas ilícitas (sem autorização judicial) e a ilegalidade no compartilhamento de dados com a CPMI dos Correios.

Os ministros discutiram longamente sobre a legalidade de algumas das provas (especialmente as que continham sigilo bancário), que teriam sido obtidas pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, diretamente com o Banco Central, sem autorização judicial.

Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ellen Gracie chegaram a votar contra a validade dessas provas. Entretanto, a questão foi considerada prejudicada pelos ministros porque os documentos também foram obtidos com autorização CPMI dos Correios, que possui atribuições investigativas e foi ratificada pelo do presidente do STF (a época, Nelson Jobim).

O mensalão

O inquérito do mensalão foi aberto no STF em agosto de 2005, a pedido do procurador-geral da República, depois que o então deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) acusou líderes e dirigentes do PL e do PP de receberem mesada do PT em troca de apoio político ao governo. Em março de 2006, Antonio Fernando Souza denunciou 40 pessoas acusadas de envolvimento no esquema, em 136 páginas entregues ao Supremo.

De acordo com procurador-geral, o esquema do mensalão funcionava como uma organização criminosa dividida em três núcleos: o político-partidário, o publicitário e o financeiro. Para garantir apoio no Congresso, ajudar na eleição de aliados e fazer caixa para novas campanhas, o PT desembolsava altas quantias aparentemente recebidas em troca de favorecimento da máquina pública.

O núcleo político-partidário, de acordo com a denúncia, pretendia garantir a permanência do Partido dos Trabalhadores no poder com a compra de suporte político de outros partidos e com o financiamento irregular de campanhas. Esse núcleo era o responsável por repassar as diretrizes de atuação para os outros dois núcleos.

O segundo núcleo — formado, entre outros, por Marcos Valério, Rogério Tolentino, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Simone Vasconselos e Geiza Dias — recebia vantagens indevidas de integrantes do governo federal e de contratos com órgãos públicos (como, por exemplo, os contratos de publicidade da Câmara dos Deputados, do Banco do Brasil e da Visanet).

E o terceiro núcleo — composto, entre outros, por Kátia Rabelo José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane — teria entrado na organização criminosa em busca de vantagens indevidas e facilitava as operações de lavagem de dinheiro.

O esquema atingiu grandes nomes do governo Lula, como o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, acusado pelo procurador-geral da República de formação de quadrilha, peculato e corrupção ativa. O deputado federal José Genoíno (PT-SP), ex-dirigente do PT, é alvo das mesmas acusações. O empresário Marcos Valério Fernandes de Souza bate recorde de acusações: formação de quadrilha, falsidade ideológica, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Denúncias aceitas

1 – Anderson Adauto, ex-ministro dos Transportes – lavagem de dinheiro e corrupção ativa.

2 – Anita Leocádia, ex-assessora do deputado federal Paulo Rocha – lavagem de dinheiro.

3 – Antonio Lamas, irmão de Jacinto Lamas – formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

4 – Ayana Tenório, ex-vice-presidente do Banco Rural – gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

5 – Bispo Rodrigues (Carlos Rodrigues), ex-deputado federal do PL – corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

6 – Breno Fischerg, sócio na corretora Bonus-Banval – formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

7 – Carlos Alberto Quaglia, dono da empresa Natimar – formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

8 – Cristiano Paz, sócio de Marcos Valério – corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e evasão de divisas.

9 – Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT – corrupção ativa e formação de quadrilha.

10 – Duda Mendonça, dono de agência de publicidade – lavagem de dinheiro, evasão de divisas.


11 – Emerson Palmieri, ex-tesoureiro informal do PTB – corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

12 – Enivaldo Quadrado, dono da corretora Bonus-Banval – formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

13 – Geiza Dias, auxiliava Simone, ex-diretora da SMP&B – lavagem de dinheiro, corrupção ativa e formação de quadrilha.

14 – Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil – peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

15 – Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL (hoje PR) – formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

16 – João Cláudio Genu, ex-assessor da liderança do PP – formação de quadrilha, corrupção passiva (3x) e lavagem de dinheiro.

17 – João Magno, ex-deputado federal petista – lavagem de dinheiro.

18 – João Paulo Cunha, deputado federal (PT-SP) – corrupção passiva, lavagem de dinheiro, peculato.

19 – José Borba, ex-deputado federal, foi líder do PMDB – corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

20 – José Dirceu, ex-ministro chefe da Casa Civil e deputado cassado – corrupção ativa e formação de quadrilha.

21 – José Genoino, deputado federal (PT-SP) – corrupção ativa e formação de quadrilha.

22 – José Janene, primeiro-tesoureiro do PP – formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

23 – José Luiz Alves, ex-chefe de gabinete de Anderson Adauto no Ministério dos Transportes – lavagem de dinheiro.

24 – José Roberto Salgado, vice-presidente do Banco – gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem, formação de quadrilha e evasão de divisas.

25 – Kátia Rabello, dona do Banco Rural – gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e evasão de divisas.

26 – Luiz Gushiken, ex-ministro da Secretaria de Comunicação da Presidência da República – peculato.

27 – Marcos Valério, publicitário – corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e evasão de divisas.

28 – Paulo Rocha, deputado federal (PT-PA) – lavagem de dinheiro.

29 – Pedro Corrêa, ex-deputado federal pelo PP – formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

30 – Pedro Henry, deputado federal (PP-MT) – formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

31 – Professor Luizinho, ex-líder do governo na Câmara – lavagem de dinheiro.

32 – Ramon Hollerbach, sócio de Marcos Valério – corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e evasão de divisas.

33 – Roberto Jefferson, deputado cassado e presidente do PTB – corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

34 – Rogério Tolentino, sócio de Marcos Valério – lavagem de dinheiro, corrupção ativa e formação de quadrilha.

35 – Romeu Queiroz, ex-deputado federal pelo PTB – corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

36 – Silvio Pereira, ex-secretário-geral do PT – formação de quadrilha.

37 – Simone Vasconcelos, ex-diretora da SMPB, e acusada de ser a principal operadora do esquema dirigido por Marcos Valério – lavagem de dinheiro, corrupção ativa e formação de quadrilha.

38 – Valdemar Costa Neto, deputado federal (PR-SP) – formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

39 – Vinicius Samarane, ex-diretor do Banco Rural – gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e evasão de divisas.

40 – Zilmar Fernandes Silveira, sócia de Duda Mendonça – lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Denúncias não aceitas

1 – Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT – peculato.

2 – José Dirceu, ex-ministro chefe da Casa Civil e deputado cassado do PT – peculato.

3 – José Genoino, deputado federal (PT-SP) – peculato e corrupção ativa.

4 – Rogério Tolentino, sócio de Marcos Valério – corrupção ativa, peculato e evasão de divisas.

5 – Silvio Pereira, ex-secretário-geral do PT – peculato e corrupção ativa.

6 – Marcos Valério, publicitário – falsidade ideológica.

7 – Ayana Tenório, ex-vice-presidente do Banco Rural – evasão de divisas.

8 – Simone Vasconcelos, ex-diretora da SMPB – evasão de divisas.

9 – Geiza Dias, auxiliava Simone, ex-diretora da SMP&B – evasão de divisas.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!