Furo no pneu

Goodyear tenta suspender condenação por acidente

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28 de agosto de 2007, 21h50

A Goodyear recorreu da condenação de pagar mil salários mínimos por danos morais à vítima de um acidente que teria sido causado por causa do estouro de um pneu de sua fabricação. A decisão foi tomada pela juíza Laura de Mattos Almeida, da 25ª Vara Cível de São Paulo.

O acidente em questão, ocorrido em janeiro de 1996, vitimou o ex-deputado federal e ex-ministro de Estado do governo José Sarney, Roberto Cardoso Alves, e deixou tetraplégico o advogado Alberto Whately Neto, que ganhou a indenização.

De acordo com o advogado da Goodyear, Newton Marzagão, do escritório Demarest & Almeida, a decisão da juíza Laura foi baseada em laudo técnico parcial. Segundo a defesa, o laudo foi feito por um técnico indicado pelos autores da ação, o que prejudica a sua isonomia e parcialidade. Além disso, segundo o advogado, o laudo não foi feito com base em análises no pneu, mas em documentos anexados nos autos.

“A parcialidade do perito ficou evidenciada em diversas passagens retratadas nos autos: ora expulsando das reuniões realizadas o preposto da apelante, ora concluindo, sem base fática, que o acidente teria ocorrido por causa de defeito no pneu.”

Na apelação, o advogado Marzagão afirmou que o laudo técnico em que foi baseada a decisão se fundamenta no laudo do Instituto de Criminalística. Este, no entanto, conclui que a causa do acidente foi outra que não o estouro do pneu. Este teria sido conseqüência e não causa do acidente.

“A sentença deve ser reformada por uma razão muito simples: não há, nos autos, prova de que o acidente em questão tenha ocorrido por defeito de fabricação do pneu que equipava o automóvel em que se encontrava o apelado na data do acidente”, diz Marzagão.

Ele pede que seja nomeado outro perito e que seja considerado nulo do laudo técnico. Além disso, aponta a prescrição do caso, já que o acidente ocorreu em 1996 e o pedido de indenização só foi feito em 2003.

“O autor do caso em comento permaneceu inerte por mais de sete anos, dando causa à prescrição de sua pretensão, prescrição essa que deve ser reconhecida.”

O acidente

De acordo com a petição inicial, um dos pneus da caminhonete D-20 na qual viajavam ex-deputado federal e ex-ministro de Estado do governo José Sarney, Roberto Cardoso Alves, e o advogado Alberto Whately Neto estourou, estourou, o que fez o motorista perder o controle, capotar e cair na ribanceira ao lado do quilômetro 40 da Rodovia Castelo Branco. A decisão aponta que a prova pericial — aliada às notícias de que o modelo do pneu apresentava defeito de fabricação — demonstrou que houve culpa da Goodyear pelo acidente.

De acordo com a decisão da Justiça, a análise das provas dos autos leva à conclusão de que “o rompimento da banda-de-rodagem do pneu dianteiro esquerdo, determinado por provável falha de fabricação, foi a causa do acidente”. A juíza Laura Almeida ressaltou que “não se pode deixar de levar em consideração o grande número de reclamações de estouro de pneus do mesmo modelo do pneu em questão, conforme noticiado pela imprensa”.

Além do pedido de indenização por danos morais, a juíza determinou que a empresa devolva ao advogado todos os gastos que ele teve com hospital, médicos, medicamentos, enfermagem e fisioterapia. “Devem ser excluídas, apenas, as despesas reembolsadas pelo convênio médico.”

De acordo com decisão da juíza em embargos, a indenização por danos morais deve ser paga imediatamente e de uma só vez com base no salário mínimo vigente na ocasião do pagamento, acrescidos de juros leais desde a data do acidente. As duas partes já recorreram da sentença ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

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