Adulteração de combustível

Mantida ação contra sócio de empresa acusada de adulteração

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27 de agosto de 2007, 12h49

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a ação penal contra Alberto Perez Machado, um dos proprietários da Total Distribuidora. A empresa é acusada de ter envolvimento em um esquema de adulteração de combustível em um posto de revenda na cidade de Campina Grande, na Paraíba.

O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, ressaltou que o Habeas Corpus não é a via adequada para discutir a eventual inocência do crime de adulteração, “quer pela negativa de autoria, quer pela materialidade”. Segundo o ministro, o trancamento da ação somente seria possível se, pela mera exposição dos fatos narrados, se verificasse que a imputação é fato que não constitui crime (atipicidade) ou que se encontra prescrito ou, ainda, se não houvesse nenhum indício demonstrando a autoria.

Esteves Lima explicou também que a Portaria 248/00 da Agência Nacional do Petróleo (ANP), que impõe obrigações ao revendedor varejista quanto à quantidade e qualidade do produto, não afasta a responsabilidade penal dos gestores da distribuidora, ou de qualquer outra pessoa que possa ter colaborado para a realização do delito.

Em setembro de 2001, o posto revendedor recebeu um auto de infração da ANP por ter sido surpreendido com gasolina adulterada em seus tanques. A quantidade de álcool estava acima do permitido (entre 26% e 28%, quando o permitido é 22%). Na ocasião, apresentou notas fiscais, sendo algumas da Total Distribuidora.

A defesa do sócio da empresa alegou que, na entrega do combustível, foram feitos “testes de qualidade dos produtos especificados nas notas” e que “se encontravam rigorosamente dentro das especificações exigidas pela ANP”.

O pedido de trancamento de ação penal foi apresentado primeiro ao Tribunal de Justiça da Paraíba. Os desembargadores entenderam que havia indícios de autoria do crime. O sócio da distribuidora foi denunciado juntamente com o gerente e o dono do posto que vendia o combustível adulterado.

HC 60.652

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