Chefe da quadrilha

Supremo aceita denúncia contra José Dirceu por corrupção

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27 de agosto de 2007, 20h50

O ex-ministro e deputado cassado José Dirceu responderá no Supremo Tribunal Federal pelo crime de corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal). A decisão, do plenário do STF, foi tomada por unanimidade nesta segunda-feira (27/8). Dirceu havia escapado da denúncia por peculato na sexta-feira (24/8).

José Dirceu é denunciado pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, como o chefe da quadrilha do mensalão, suposto esquema de compra de votos de parlamentares para apoio do governo federal. Já são 37 os réus no caso.

Ao comentar a decisão do Supremo, o advogado de Dirceu, José Luís Oliveira Lima, afirmou que aprendeu “desde a época da faculdade” que decisão judicial deve ser respeitada e cumprida. “Não quer dizer que eu concorde. Entendo que não há provas contra o ministro José Dirceu. Durante a instrução, ficará provada de maneira cabal a inocência de Dirceu”, afirmou.

Os ex-dirigentes petistas José Genoino e Delúbio Soares também responderão pelo crime de corrupção ativa. Eles fazem parte do núcleo político, que, segundo a denúncia, era responsável pelas diretrizes repassadas aos demais núcleos integrantes do esquema. O ex-secretário-geral do PT, Silvio Pereira, foi inocentado da acusação.

Nesta segunda-feira (27/8), o núcleo financeiro, formado por Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, foi novamente imputado pelo crime de corrupção ativa. Eles também são réus por lavagem de dinheiro e peculato. Ainda se tornaram réus por corrupção ativa o publicitário Rogério Tolentino, a ex-diretora da SMP&B Simone Vasconcelos e a ex-funcionária da agência Geiza Dias.

Voto contra Dirceu

O ministro Joaquim Barbosa destacou trechos do Inquérito 2.245, que demonstram indícios para a abertura de uma Ação Penal contra José Dirceu pelo crime de corrupção ativa.

Depoimentos de testemunhas mostraram o poder do ex-ministro dentro da suposta organização, sua relação com Marcos Valério e seus sócios. O relator citou como exemplo favores em dinheiro de Marcos Valério para a esposa de José Dirceu.

A participação do ex-ministro em reuniões com os diretores do Banco Rural, com os sócios da SMP&B e com os líderes dos partidos da base aliada do governo é relatada pela denúncia, detalhando relatos de testemunhas que afirmam que foram tratados temas relacionados à distribuição de dinheiro entre os partidos.

PTB e PMDB

Nesta segunda, o deputado cassado Roberto Jefferson (PTB-RJ), o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (PR) e o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) também se tornaram réus.

Jefferson e os seus correligionários (ex-deputado Romeu Queiroz e o ex-tesoureiro do partido Emerson Palmieri) tornaram-se réus pelos crimes de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98, parágrafo 1º, V, VI e VII). Segundo denúncia, o PTB recebeu R$ 20 milhões em troca de apoio político ao governo.

O plenário do Supremo recebeu a denúncia por corrupção ativa contra Anderson Adauto, que já havia se tornado réu por lavagem de dinheiro na semana passada. O deputado José Borba (PMDB) responderá pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, por ter recebido R$ 2,1 milhões, de acordo com denúncia da PGR.

PL

Valdemar Costa Neto e seus antigos partidários (ex-deputado Bispo Rodrigues e o ex-tesoureiro do partido Jacinto Lamas) responderão ainda por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Costa Neto e Lamas também serão processados por formação de quadrilha. Já Antônio Lamas responderá a processo por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

Segundo a denúncia do procurador-geral, o então PL (agora PR) teria recebido R$ 10,8 milhões através da empresa Guaranhuns, considerada uma fachada para lavar dinheiro.

PP

O deputado Pedro Henry (PP-MT), os ex-deputados do PP José Janene e Pedro Corrêa, o assessor parlamentar do partido João Claudio Genu, os donos da Bônus Banval, Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, e o empresário Carlos Alberto Quaglia também se tornaram réus por crime de formação de quadrilha. Eles foram os primeiros dos 40 denunciados a se tornarem réus por este crime (artigo 288 do Código Penal).

Os ministros também aceitaram denúncia contra os membros do PP por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Quadrado, Fischberg e Quaglia responderão, ainda, por lavagem de dinheiro. Segundo a PGR, o grupo do PP teria recebido R$ 4,1 milhões como propina. A defesa afirma que recebeu R$ 700 mil para pagar honorários advocatícios. Para Antônio Fernando de Souza, os repasses ao PP foram intermediados pela corretora Bônus Banval.

Formação de quadrilha

A questão sobre formação de quadrilha abriu acalorada discussão entre os ministros do Supremo tribunal Federal nesta segunda-feira. Ricardo Lewandowski foi contra a imputação do crime aos denunciados. “Fico sem saber se a denúncia imputa aos acusados o crime de formação de quadrilha, de organização criminosa ou associação criminosa. São três figuras diferentes”, afirmou o ministro.


Na denúncia, o procurador usa os três termos para designar o crime. Lewandowski lembra que a organização criminosa não está tipificada na legislação brasileira. Por isso, para ele, esta denúncia não poderia ser aceita pelo uso distintos dos termos. O ministro argumentou que a formação de quadrilha é um termo muito utilizado pela mídia. O Supremo, no entanto, não pode interpretá-lo da forma comum, já que se trata de um tribunal que não pode se levar pelo óbvio, afirmou ele.

Os outros nove ministros não concordaram com Lewandowski. O ministro Cezar Peluso afirmou que no momento não se faz um julgamento de mérito. Apesar de o procurador utilizar diversos termos, a tipificação é clara do sentido de ser de formação de quadrilha. Além disso, Peluso lembrou que, obviamente, este tipo de grupo não costuma deixar registros oficiais de sua formação. Como no momento somente se julga os indícios, a descrição do procurador é suficiente para se aceitar a denúncia.

Para Eros Grau, os elementos atuais levariam a absolvição dos denunciados. No entanto, não se pode impedir o recebimento da denúncia para apurar a suspeita e para se exercer o direito de defesa. Segundo o ministro Carlos Britto, o procurador usou as expressões organização criminosa e formação de quadrilha no contexto de informalidade, como a imprensa usaria. O que não invalida a denúncia.

Núcleo partidário

Nesta segunda-feira, o Supremo discutiu o sexto item da denúncia. O item é sobre o “núcleo duro” da denúncia do mensalão. Na passagem, o procurador explica que a estrutura “criminosa” foi montada para a compra de apoio parlamentar dos partidos da base aliada (PP, PL, PTB e PMDB). Os crimes listados na passagem são corrupção ativa, passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

Segundo o procurador-geral, “toda a estrutura montada por José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoíno e Sílvio Pereira tinha entre seus objetivos angariar ilicitamente o apoio de outros partidos políticos para formar a base de sustentação do Governo Federal. Nesse sentido, eles ofereceram e, posteriormente, pagaram vultosas quantias à diversos parlamentares federais, principalmente os dirigentes partidários, para receber apoio político do Partido Progressista – PP, Partido Liberal – PL, Partido Trabalhista Brasileiro – PTB e parte do Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB”.

Núcleo político

Na sexta-feira, os ministros aceitaram denúncia contra o ex-ministro Luiz Gushiken, da extinta Secretaria de Comunicação Social, por crime de peculato. Como ele era o responsável pela coordenação de comunicação do governo à época, a maioria dos ministros avaliou que é possível iniciar uma Ação Penal contra ele por suposto contrato irregular de propaganda de uma autarquia do governo. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, também se tornou réu por este crime.

A decisão foi uma das mais polêmicas no julgamento do mensalão: quatro ministros votaram contra. O ministro Eros Grau disse que a denúncia era apenas uma ilação. “É lícito a mim como julgador fazer uma ilação deste tipo”, respondeu o ministro Cezar Peluso.

No entanto, na sexta, os ministros, por unanimidade, rejeitaram a denúncia contra o chamado núcleo político-partidário do mensalão (José Dirceu, Delúbio Soares, Silvio Pereira e José Genoino).

Para o relator, a participação deles não foi explicada de maneira satisfatória pelo procurador-geral da República. Ficou entendido que Dirceu não era responsável político pela área de marketing do BB. “Só afirmou que o valor foi empregado para pagamento de propina por ordem do núcleo central”, anotou o relator.

O Supremo votou pelo recebimento de denúncias contra o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato.

Foram aceitas também denúncias por lavagem de dinheiro (artigo 1º, incisos V, VI e VII, da Lei 9.613/98) contra o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto e seu ex-chefe de gabinete José Luiz Alves, o deputado Paulo Rocha (PT-PA) e a assessora Anita Leocádia, os ex-deputados Professor Luizinho e João Magno. Aparentando cansaço, os ministros acompanharam por unanimidade o relator Joaquim Barbosa. Não houve os costumeiros inspirados debates.

Segundo denúncia do procurador, Adauto e Luiz Alves receberam R$ 1 milhão do esquema do mensalão. Já Paulo Rocha ganhou R$ 920 mil — R$ 600 mil por intermédio de Anita Leocádia.

Ainda para o procurador, o ex-deputado Professor Luizinho sacou R$ 20 mil na agência do Banco Rural em Brasília por meio de seu assessor parlamentar. Enquanto, João Magno recebeu R$ 350 mil do esquema. As denúncias foram aceitas pelo relator, que não foi contestado pelos colegas.

Núcleo publicitário-financeiro


Antes de julgar aqueles que teriam recebido o mensalão, o Supremo também acolheu denúncia contra os ex-dirigentes do Banco Rural e o chamado núcleo do publicitário-financeiro (encabeçado por Marcos Valério) por crime de lavagem de dinheiro. Eles seriam aqueles que viabilizavam as verbas.

Na denúncia da Procuradoria-Geral da República, o núcleo financeiro engendrou os mecanismos e estratagemas “para omitir o registro no Sistema do Banco Central dos verdadeiros beneficiários/sacadores de recursos das contas SMP&B Comunicação Ltda”.

Na outra ponta dos angariadores, segundo Antonio Fernando Souza, estavam os quatro dirigentes do Banco Rural que foram denunciados pelo crime de lavagem de dinheiro. São eles Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório Torres de Jesus e Vinicius Samarane. Os mesmo denunciados responderão por gestão fraudulenta de instituição financeira.

Preliminares

Na quinta, o Supremo rejeitou as preliminares apresentadas pelos advogados que defendem os 40 denunciados. Entre as questões levantadas estavam a suposta incompetência do STF para julgar os acusados que não têm prerrogativa de foro, a obtenção de provas ilícitas (sem autorização judicial) e a ilegalidade no compartilhamento de dados com a CPMI dos Correios.

Os ministros discutiram longamente sobre a legalidade de algumas das provas (especialmente as que continham sigilo bancário), que teriam sido obtidas pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, diretamente com o Banco Central, sem autorização judicial.

Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ellen Gracie chegaram a votar contra a validade dessas provas. Entretanto, a questão foi considerada prejudicada pelos ministros porque os documentos também foram obtidos com autorização CPMI dos Correios, que possui atribuições investigativas e foi ratificada pelo do presidente do STF (a época, Nelson Jobim).

O mensalão

O inquérito do mensalão foi aberto no STF em agosto de 2005, a pedido do procurador-geral da República, depois que o então deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) acusou líderes e dirigentes do PL e do PP de receberem mesada do PT em troca de apoio político ao governo. Em março de 2006, Antonio Fernando Souza denunciou 40 pessoas acusadas de envolvimento no esquema, em 136 páginas entregues ao Supremo.

De acordo com procurador-geral, o esquema do mensalão funcionava como uma organização criminosa dividida em três núcleos: o político-partidário, o publicitário e o financeiro. Para garantir apoio no Congresso, ajudar na eleição de aliados e fazer caixa para novas campanhas, o PT desembolsava altas quantias aparentemente recebidas em troca de favorecimento da máquina pública.

O núcleo político-partidário, de acordo com a denúncia, pretendia garantir a permanência do Partido dos Trabalhadores no poder com a compra de suporte político de outros partidos e com o financiamento irregular de campanhas. Esse núcleo era o responsável por repassar as diretrizes de atuação para os outros dois núcleos.

O segundo núcleo — formado, entre outros, por Marcos Valério, Rogério Tolentino, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Simone Vasconselos e Geiza Dias — recebia vantagens indevidas de integrantes do governo federal e de contratos com órgãos públicos (como, por exemplo, os contratos de publicidade da Câmara dos Deputados, do Banco do Brasil e da Visanet).

E o terceiro núcleo — composto, entre outros, por José Augusto Dumont, Kátia Rabelo José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane — teria entrado na organização criminosa em busca de vantagens indevidas e facilitava as operações de lavagem de dinheiro.

O esquema atingiu grandes nomes do governo Lula, como o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, acusado pelo procurador-geral da República de formação de quadrilha, peculato e corrupção ativa. O deputado federal José Genoíno (PT-SP), ex-dirigente do PT, é alvo das mesmas acusações. O empresário Marcos Valério Fernandes de Souza bate recorde de acusações: formação de quadrilha, falsidade ideológica, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Placar parcial

Denúncias aceitas

1 – Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural; denúncia: gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de dinheiro.

2 – Jose Roberto Salgado, ex-diretor do Banco Rural; denúncia: gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de dinheiro.

3 – Vinícius Samarane, ex-diretor do Banco Rural; denúncia: gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de dinheiro.

4 – Ayanna Tenório Tôrres de Jesus, ex-diretora do Banco Rural; denúncia: gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de dinheiro.


5 – Marcos Valério Fernandes de Souza, empresário e publicitário; denúncia: corrupção ativa (3x), peculato (3x), lavagem de dinheiro.

6 – Ramon Hollerbach Cardoso, ex-sócio de Marcos Valério; denúncia: peculato (4x), corrupção ativa, lavagem de dinheiro.

7 – Cristiano de Mello Paz, ex-sócio de Marcos Valério; denúncia: corrupção ativa (3x), peculato (3x), lavagem de dinheiro.

8 – João Paulo Cunha, deputado federal do PT-SP; denúncia: corrupção passiva, lavagem de dinheiro, peculato.

9 – Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil; denúncia: peculato (2x), lavagem de dinheiro, corrupção passiva.

10 – Luiz Gushiken, ex-ministro da Secom; denúncia: peculato.

11 – Simone Reis Lobo De Vasconcelos, ex-gerente da SMP&B, uma das agências de Valério; denúncia: lavagem de dinheiro e corrupção ativa.

12 – Geiza Dias Dos Santos, funcionária da SMP&B; denúncia: lavagem de dinheiro e corrupção ativa.

13 – Rogério Lanza Tolentino, advogado e ex-sócio de Marcos Valério; denúncia: lavagem de dinheiro e corrupção ativa.

14 – Paulo Roberto Galvão da Rocha, deputado federal (PT-PA); denúncia: lavagem de dinheiro.

15 – Anita Leocádia, ex-assessora de Paulo Rocha; denúncia: lavagem de dinheiro.

16 – Luiz Carlos da Silva (Professor Luizinho) – ex-deputado (PT-SP); denúncia: lavagem de dinheiro.

17 – João Magno, ex-deputado (PT-MG); denúncia: lavagem de dinheiro.

18 – Anderson Adauto Pereira, ex-ministro dos Transportes; denúncia: lavagem de dinheiro (2x) e corrupção ativa.

19 – José Luiz Alves, ex-chefe de gabinete de Anderson Adauto; denúncia: lavagem de dinheiro.

20 – Pedro da Silva Corrêa de Oliveira Andrade Neto, deputado cassado (PP-PE); denúncia: corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

21 – Jose Mohamed Janene, ex-deputado (PP-PR); denúncia: corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

22 – Pedro Henry Neto, ex-deputado (PP-MT); denúncia: corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

23 – João Cláudio de Carvalho Genu, ex-assessor do PP na Câmara; denúncia: corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

24 – Enivaldo Quadrado, doleiro, sócio da corretora Bônus-Banval; denúncia: formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

25 – Breno Fishberg, doleiro, sócio da corretora Bônus-Banval; denúncia: formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

26 – Carlos Alberto Quaglia, doleiro, acusado de operar com a Bônus-Banval; denúncia: formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

27 – Valdemar Costa Neto, deputado federal do PR-SP; denúncia: corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

28 – Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL (hoje PR); denúncia: formação de quadrilha, corrupção passiva, lavagem de dinheiro.

29 – Antônio Lamas, ex-assessor da liderança do PR; denúncia: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro.

30 – Carlos Rodrigues (Bispo), ex-deputado do PR-RJ; denúncia: corrupção passiva, lavagem de dinheiro.

31 – Roberto Jefferson, deputado cassado do PTB-RJ; denúncia: corrupção passiva, lavagem de dinheiro.

32 – Emerson Eloy Palmieri, tesoureiro do PTB; denúncia: corrupção passiva, lavagem de dinheiro.

33 – Romeu Ferreira Queiroz, ex-deputado (PTB-MG); denúncia: corrupção passiva, lavagem de dinheiro.

34 – José Rodrigues Borba, ex-deputado (PMDB-PR); denúncia: corrupção passiva, lavagem de dinheiro.

35 – José Dirceu de Oliveira e Silva, deputado cassado do PT e ex-ministro da Casa Civil; denúncia: corrupção ativa.

36 – José Genoino, deputado federal do PT-SP e ex-presidente do partido; denúncia: corrupção ativa.

37 – Delúbio Soares de Castro, ex-tesoureiro do PT; denúncia: corrupção ativa.

Denúncias não aceitas*

1 – Rogério Lanza Tolentino, advogado e ex-sócio de Marcos Valério; denúncia: peculato, corrupção ativa.

2 – José Dirceu de Oliveira e Silva, deputado cassado do PT e ex-ministro da Casa Civil; denúncia: peculato.

3 – José Genoino, deputado federal do PT-SP e ex-presidente do partido; denúncia: peculato.

4 – Delúbio Soares de Castro, ex-tesoureiro do PT; denúncia: peculato.

5 – Sílvio José Pereira, ex-secretário-geral do PT; denúncia: peculato, corrupção ativa.

* Alguns deles ainda podem ser responsabilizados por outras acusações que estão sendo julgadas pelo Supremo Tribunal Federal

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