Violência sexual

Justiça mineira condena marido que estuprou a própria mulher

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27 de agosto de 2007, 14h10

Um comerciante foi condenado a seis anos de reclusão, em regime fechado, por ter estuprado sua própria mulher, com quem estava em processo de separação judicial. A decisão é da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que confirmou o entendimento da juíza da comarca de Ouro Preto, Lúcia de Fátima Magalhães Albuquerque Silva. Cabe recurso.

Em setembro de 2001, o comerciante, separado há dois anos da mulher, invadiu sua casa armado com uma faca e encontrou-a com seu namorado dentro do quarto. Os dois conseguiram correr para o banheiro. No entanto, o marido conseguiu arrombar a porta. Enquanto isso, o namorado já havia pulado a janela para procurar ajuda.

O invasor obrigou sua mulher a tomar banho e arrastou-a para o quarto, onde a estuprou e depois foi embora. Mais tarde, o namorado da vítima chegou com os policiais, que a levaram para fazer exame de corpo de delito. O exame apontou que a vítima sofreu várias lesões durante o ato sexual.

Condenado em primeira instância em ação movida pelo Ministério Público, o comerciante recorreu ao Tribunal de Justiça mineiro. Ele alegou que o laudo médico aponta lesões que não teriam relação com atos sexuais.

O relator do recurso, desembargador Walter Pinto da Rocha, ressaltou que houve provas de que as lesões estavam relacionadas ao estupro. O laudo permite concluir que a vítima teve os braços amarrados ou presos de modo que não pudesse se defender do comerciante.

O relator valorizou também o depoimento da vítima. “Em se tratando de crimes contra os costumes, a palavra da vítima assume importância fundamental, considerando que a sua prática ocorre, na grande maioria das vezes, às escondidas, sem testemunhas, pela própria natureza vil e repugnante dos atos atentatórios à liberdade sexual”, ressaltou.

Os desembargadores Delmival de Almeida Campos e Eli Lucas de Mendonça acompanharam o relator.

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