Perigo sobre rodas

Goodyear tem de indenizar vítima de acidente por estouro de pneu

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27 de agosto de 2007, 20h52

A Goodyear foi condenada a pagar mil salários mínimos de indenização por danos morais à vítima de um acidente causado por causa do estouro de um pneu de sua fabricação. A decisão é da juíza Laura de Mattos Almeida, da 25ª Vara Cível de São Paulo.

O acidente em questão, ocorrido em janeiro de 1996, vitimou o ex-deputado federal e ex-ministro de Estado do governo José Sarney, Roberto Cardoso Alves, e deixou tetraplégico o advogado Alberto Whately Neto — que, representado pelo escritório do advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira, ganhou a indenização.

De acordo com a petição inicial, um dos pneus da caminhonete D-20 na qual viajavam estourou, o que fez o motorista perder o controle, capotar e cair na ribanceira ao lado do quilômetro 40 da Rodovia Castelo Branco. A decisão aponta que a prova pericial — aliada às notícias de que o modelo do pneu apresentava defeito de fabricação — demonstrou que houve culpa da Goodyear pelo acidente.

A análise das provas dos autos leva à conclusão de que “o rompimento da banda-de-rodagem do pneu dianteiro esquerdo, determinado por provável falha de fabricação, foi a causa do acidente”. A juíza Laura Almeida também ressaltou que “não se pode deixar de levar em consideração o grande número de reclamações de estouro de pneus do mesmo modelo do pneu em questão, conforme noticiado pela imprensa”.

Além do pedido de indenização por danos morais, a juíza determinou que a empresa devolva ao advogado todos os gastos que ele teve com hospital, médicos, medicamentos, enfermagem e fisioterapia. “Devem ser excluídas, apenas, as despesas reembolsadas pelo convênio médico”, registrou a sentença.

De acordo com decisão da juíza em embargos, a indenização por danos morais deve ser paga imediatamente e de uma só vez com base no salário mínimo vigente na ocasião do pagamento, acrescidos de juros leais desde a data do acidente.

As duas partes já recorreram da sentença ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Na apelação, a vítima alega que tem direito, ainda, a indenização por lucros cessantes e pensão mensal vitalícia. A Goodyear, entre outros pontos, recorreu por considerar que não ficou provado o defeito de fabricação do pneu, tampouco que seu estouro deu causa ao acidente.

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