Atribuição exclusiva

Elaborar cardápio é função específica de nutricionista, diz STJ

Autor

27 de agosto de 2007, 18h24

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de Mandado de Segurança do Conselho Federal de Economia Doméstica, que pretendia anular a Portaria Interministerial 66/2006. O dispositivo exclui a categoria do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT). Para os ministros, a atividade descrita na portaria é atribuição exclusiva de nutricionista.

Segundo o texto, “o responsável técnico do PAT é o profissional legalmente habilitado em nutrição, que tem por compromisso a correta execução das atividades nutricionais do programa, visando à promoção da alimentação saudável do trabalhador”. Assinam a portaria os ministros do Trabalho e Emprego, da Fazenda, da Saúde, da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

No pedido de Mandado de Segurança coletivo, o conselho argumentou que a portaria viola dispositivos que tratam da profissão de economista-doméstico. Entre eles, está o artigo 3º, alínea “c” da Lei 7.387/85, que regulamenta a atividade. Segundo a norma, está entre as competências do economista-doméstico o planejamento e coordenação de atividades relativas à elaboração de cardápios balanceados e de custo mínimo para comunidades sadias.

Para a relatora, ministra Eliana Calmon, o mesmo dispositivo que a entidade aponta como violado indica que a atuação desses profissionais está ligada ao planejamento de custos, e não à área específica dos nutricionistas. Ela negou o recurso por considerar que o ato ministerial está de acordo com o que prevê a legislação específica de cada atividade profissional.

MS 12.430

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!