Mais um não

Dono da boate Bahamas sofre nova derrota na Justiça paulista

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27 de agosto de 2007, 16h35

O empresário Oscar Maroni Filho, dono da boate Bahamas, sofreu outro revés na Justiça paulista. Em decisão monocrática, o desembargador Torres de Carvalho, da 10ª Câmara de Direito Público, rejeitou o pedido da defesa de Maroni. O empresário pretendia suspender decisão que mandou interditar o OMF Bahamas Hotel Restaurante Balneário e American Bar. O motivo da interdição alegado pela prefeitura foi falta de licença para funcionamento. O imóvel fica próximo ao Aeroporto de Congonhas, na zona Sul da capital paulista.

A defesa de Maroni se debate na Justiça contra ato da prefeitura de São Paulo que cassou alvará de funcionamento e mandou interditar o hotel e a boate Bahamas. A decisão administrativa é datada de 2 de agosto. O primeiro pedido de licença de funcionamento foi negado em fevereiro de 2005. Maroni entrou com recurso na prefeitura, mas não obteve sucesso. O empresário, então, recorreu à Justiça. Argumentou que a decisão era exagerada e pediu que o ato de cassação fosse declarado nulo.

O desembargador Torres de Carvalho entendeu que o fechamento do hotel por falta de licença não configuraria sanção, mas mera decorrência administrativa. Para o desembargador, a interdição do imóvel não foi resultado de ordem judicial e sim de decisão da Sub Prefeitura da Vila Mariana e que, portanto, o recurso de Oscar Maroni não deveria ter prosseguimento na Justiça. O mérito do caso ainda será apreciado pela turma julgadora.

A prefeitura paulistana alega que a boate funcionava a título precário por conta de acordo (Termo de Consulta de Funcionamento – TCF). O termo permitia as atividades de hospedagem, hotel, restaurante e boate e foi assinado em outubro de 2004.

A prefeitura sustenta, ainda, que a Bahamas não está licenciada. Para funcionar precisaria de dois documentos: um certificado de acessibilidade (que comprovaria que deficientes físicos poderiam ter fácil acesso a boate) e um certificado do sistema de segurança.

Lacre no hotel

Nesta terça-feira (28/8), o Tribunal de Justiça deverá julgar recurso (Agravo Regimental) apresentado pela Prefeitura de São Paulo contra liminar do juiz substituto de segundo grau Venicio Salles. O magistrado mandou suspender o lacre do hotel. Desta vez, o recurso será apreciado por três desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público.

Nesse caso, o juiz Marcos Pimentel Tamassia, da 4ª Vara da Fazenda Pública, concedeu tutela reconhecendo o direito de Oscar Maroni o ao benefício da anistia de que trata a Lei Municipal nº 13.558/03. O enquadramento na anistia impede a prefeitura de interdição o prédio do hotel. No entanto, mesmo sendo comunicada pela Justiça, a prefeitura instalou lacres na frente do imóvel.

A norma criou a possibilidade dos moradores da cidade legalizarem imóveis construídas sem licença e em desacordo com as regras de uso e ocupação do solo. A anistia foi regulamentada pela Lei nº 13.876/04, que alterou a legislação anterior.

A prefeitura sustentou que o fechamento administrativo se amparou em ofício do IC Comando Aéreo Regional (Comar), que cassou a aprovação do prédio. Segundo a prefeitura, o imóvel poderia ser usado para escritórios mas estaria vedado para funcionamento de um hotel.

“O posicionamento da Prefeitura de São Paulo, em princípio, se mostra equivocado, pois não poderia desrespeitar a ordem judicial, Com um mínimo de prudência deveria o sr, prefeito, por sua procuradoria, ter informado em juízo sua intenção de lacrar o imóvel após a concessão da tutela judicial”, afirmou o desembargador Venicio Salles, que manteve a tutela e mandou tirar os lacres e bloquetes.

Queda de braço

A queda de braço entre o empresário e a prefeitura ganhou dimensão depois da tragédia com o avião da TAM, em Congonhas, em 17 de julho. O hotel está muito próximo da rota dos aviões. A prefeitura viu irregularidades na obra e mandou fechar o estabelecimento.

Maroni cutucou o prefeito Gilberto Kassab (DEM) e protestou contra o fechamento. Numa entrevista, admitiu a prática de prostituição em seu estabelecimento. Na semana seguinte, a prefeitura cassou a licença do prédio de Maroni e colocou blocos de concreto na porta. “Eu sou um morto-vivo da TAM. Estão tentando matar a minha dignidade”, afirmou ele.

A primeira interdição do imóvel aconteceu em 26 de julho. Em 7 de agosto, o hotel foi liberado, pela Justiça. No dia 21, o hotel foi novamente lacrado pela prefeitura. Dois dias depois, os lacres foram retirados.

Esse último capítulo da novela se deu por conta de uma interpretação feita pela prefeitura da decisão do juiz Edison aparecido Brandão, da 5ª Vara Criminal da Capital. O magistrado teve que esclarecer que sua decisão não abrangia a esfera cível para fechar ou lacrar a OMF Bahamas Hotelaria Restaurante American Bar e Balneário Ltda.

A prisão

O mesmo juiz foi o responsável por receber denúncia do Ministério Público Estadual que acusa o empresário de favorecimento e exploração de prostituição, formação de quadrilha e tráfico de pessoas. O juiz decretou, ainda, a prisão preventiva de Oscar Maroni. O decreto foi cumprido em 14 de agosto, quando o empresário foi encontrado pela Polícia em um flat na Vila Olímpia, na região de Moema, zona sul da capital.

A defesa de Oscar Maroni entrou com pedido de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça paulista. A liminar foi negada e aguarda-se o julgamento do mérito. Os advogados entraram com o mesmo pedido no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Hamilton Carvalhido, da 6ª Turma, negou a liminar.

A defesa bateu às portas do Supremo Tribunal Federal suplicando a revogação da prisão preventiva do empresário. Na argumentação, os advogados sustentam que o pedido de prisão se amparou no clamor público por conta do acidente com o vôo 3054 da TAM e da lacração e interdição do hotel.

Argumentou, ainda, que o empresário é proprietário da boate Bahamas, estabelecimento que funciona há mais de 27 anos, freqüentado por homens, mulheres e casais maiores de idade, além de garotas de programa, como existe em qualquer bar. O STF ainda não se manifestou sobre o pedido.

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