Ação de nulidade de registro de marca pode ser cumulada com pedido de indenização, abstenção de uso e outros feitos. A tese é da desembargadora federal Liliane Roriz, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e foi explicada neste domingo (26/8) no XXVII Seminário Nacional de Propriedade Intelectual — A Contribuição da Propriedade Intelectual para a Aceleração do Crescimento, promovido pela Associação Brasiléia da Propriedade Intelectual (ABPI).
O evento acontece entre os dias 26, 27 e 28 de agosto, no Windsor Barra Hotel, no Rio de Janeiro. O objetivo é discutir os aspectos de proteção de direitos de marcas e patentes e apresentar soluções para problemas que podem limitar o desenvolvimento da propriedade intelectual. 600 pessoas se inscreveram no evento, entre advogados, juízes e empresários.
Segundo a desembargadora Liliane Roriz, as ações de nulidade de marca e patente costumam gerar grandes controvérsias porque precisam ser obrigatoriamente ajuizadas na Justiça Federal. Ocorre que, deferido o pedido, o autor costumava pedir indenização pelas perdas e danos decorrentes do uso indevido de marca ou patente na Justiça estadual. Ou seja, o mesmo dano alegado gerava ações distintas, em esferas da Justiça também distintas.
Como a Justiça estadual não tem familiaridade com o assunto, mesmo que a Justiça federal tivesse anulado a concessão de marca ou patente, a Justiça estadual negava o pedido de indenização por entender que não teria havido violação de direitos.
Agora, a jurisprudência da Justiça Federal da 2ª Região tem evoluído no sentido de reconhecer que ação de nulidade pode cumular outros pedidos. “O que pretende se prezar com o novo entendimento é o princípio da economia processual e a razoável duração do processo. Ajuizar ações distintas, pelo mesmo serviço é um desserviço”, defendeu Liliane Roriz.
Tempo de julgar
A Justiça estadual do Rio de Janeiro, a exemplo do que fez o TRF-2, em criar turma especializada para julgar ações que tratam propriedade industrial, reservou a Vara Empresarial para resolver os conflitos dentro de sua competência. O objetivo é contribuir com a celeridade processual.
No TRT, quem julga questões de propriedade industrial é a 2ª Turma
Especializada.