Patrimônios à parte

Empresas com mesmos sócios não compartilham dívidas

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26 de agosto de 2007, 0h00

O patrimônio de uma empresa não pode ser penhorado para garantir pagamento de dívidas de outra, embora ambas pertençam aos mesmos sócios. O entendimento é da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores livraram da penhora os bens da Agropecuária Piratini. Eles foram bloqueados para garantir débitos da Comercial de Alimentos Piratini com o estado do Rio Grande do Sul.

A Agropecuária apelou ao TJ contra decisão de primeira instância que julgou improcedentes os Embargos ajuizados contra a execução fiscal movida pelo estado. A empresa sustentou ter patrimônio independente da Comercial de Alimentos. O estado, por sua vez, alegou haver confusão entre os bens porque o empreendimento era familiar.

O relator, desembargador Marco Aurélio Heinz, explicou que o fato de os sócios das pessoas jurídicas serem os mesmos, não atrai a responsabilidade de uma empresa por débitos de outra. “No caso dos autos, não é necessário esforço para se concluir que Comercial de Alimentos Piratini e Agropecuária Piratini são duas empresas com distintos patrimônios, cada uma garantindo os débitos que efetuar”, afirmou.

O voto foi acompanhado pela desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro e pelo desembargador Genaro José Baroni Borges.

Processo 70.018.876.060

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