Concussão e peculato

Delegado da PF é condenado por extorquir empresário

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25 de agosto de 2007, 0h00

O delegado de Polícia Federal, César Valdemar dos Santos Dias, e os agentes federais Antônio Francisco Pedro Rolo e Antônio Sérgio de Oliveira Cravo, foram condenados a 9 anos de prisão e multa pelos crimes de concussão (exigência ilegal de dinheiro feita por funcionário público) e peculato (furto cometido por funcionário público). A decisão é da 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto, interior de São Paulo. Cabe recurso.

Os condenados foram denunciados pelo Ministério Público Federal em setembro de 2004, três meses após a Operação Lince. A operação teve o objetivo de combater a corrupção dentro da Polícia Federal de Ribeirão Preto.

O delegado Dias e o agente Rolo chegaram a ficar presos preventivamente por um ano e oito meses, mas foram soltos por excesso de prazo na conclusão do processo.

A sentença acolhe a tese do Ministério Público Federal de que os policiais prepararam uma trama para extorquir um empresário da cidade cujos negócios poderiam ser considerados ilícitos. Tudo começou quando o delegado Dias, sabendo da potencial ilicitude das atividades do empresário, resolveu pedir à Justiça Federal mandado de busca e apreensão no escritório da vítima. O delegado foi falar pessoalmente com o juiz para argumentar que o caso era urgente e o mandado deveria ser expedido imediatamente.

O juiz, confiando no delegado, expediu a ordem de busca e apreensão. Munido dessa ordem e acompanhado de uma equipe de cerca de uma dezena de policiais, Dias liderou a invasão do escritório do empresário, separando documentos e computadores para apreensão. Durante a diligência, o delegado furtou valores pertencentes ao empresário, encontrados no escritório.

Após fazer ameaças ao empresário, dizendo que ele seria preso, Dias, Rolo e Cravo propuseram um “acordo” para evitar a apreensão e a instauração de inquérito policial. Começaram exigindo R$ 600 mil e, após alguns dias de negociação, fecharam em R$ 400 mil, parcelados. Durante a negociação, vários documentos e computadores ficaram apreendidos sem nenhuma formalidade. Esses bens passaram a ser devolvidos aos poucos, conforme os pagamentos eram feitos.

O fato só veio à tona porque o empresário, em alguns dos encontros para efetuar o pagamento, levou um gravador escondido. Também existem provas dos saques que a vítima precisou fazer para pagar a quantia em dinheiro.

A pena deverá ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. Os condenados, que estão em liberdade, ainda podem recorrer. O principal motivo da demora na tramitação do processo foi causado em virtude da espera pelo resultado da perícia de voz nas gravações feitas pela vítima.

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