Depois da renúncia

TSE julgará recurso contra ex-senador Joaquim Roriz

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24 de agosto de 2007, 0h00

O Tribunal Superior Eleitoral vai analisar o caso em que o PCdoB acusa o ex-senador Joaquim Roriz de ter sido beneficiado com propaganda institucional feita pela Companhia de Água e Esgoto de Brasília (Caesb) nas eleições do ano passado. De acordo com o partido, a empresa alterou o seu telefone e deu destaque ao número do então candidato.

Segundo reportagem da revista Veja, parte dos R$ 2,2 milhões emprestados pelo empresário Nenê Constantino, dono da Gol, ao ex-senador teria sido usado para subornar juízes do TRE do Distrito Federal nesta ação. De acordo com a reportagem, “se parte do dinheiro foi mesmo usada para pagar uma bezerra, outra parte teve destino explosivo – serviu para subornar juízes do Tribunal Regional Eleitoral que livraram Roriz de cassação em 2006”.

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal negou o pedido de cassação do senador e rejeitou os Embargos de Declaração. Chamada a se manifestar, a Procuradoria-Geral Eleitoral opinou pelo provimento do recurso para que fosse apreciado como Recurso Ordinário no TSE. E recomendou a solicitação imediata dos autos originais do processo ao TRE.

O relator, ministro Ari Pargendler acolheu o parecer do Ministério Público Eleitoral. Segundo o ministro, a Representação ajuizada no TRE-DF deve ter seus autos encaminhados ao TSE, onde será processada e julgada como Recurso Ordinário.

Renúncia

No dia 4 de julho, Roriz renunciou o cargo de senador. Ele é acusado de negociar a partilha de R$ 2,2 milhões com o ex-presidente do BRB, Tarcísio Franklin de Moura, sacados em espécie com um cheque do empresário Nenê Constantino. O ex-parlamentar foi flagrado em escutas telefônicas, em março, conversando com Tarcísio Franklin, preso na Operação Aquarela, sobre a entrega e a partilha do dinheiro.

Leia o despacho do relator

Dou provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso, que será processado e julgado como ordinário nos termos do parecer do Ministério Público Eleitoral.

Oficie-se ao Tribunal a quo requisitando os autos do processo, depois de assinado o prazo naquela instância para o oferecimento das contra-razões.

P. I.

Brasília, 22 de agosto de 2007.

MINISTRO ARI PARGENDLER

RELATOR

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