Julgamento do mensalão

Supremo rejeita preliminares da defesa dos acusados do mensalão

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23 de agosto de 2007, 17h39

O Supremo Tribunal Federal rejeitou as preliminares apresentadas pelos advogados que defendem os 40 denunciados do mensalão. Entre as questões levantadas estavam a suposta incompetência do STF para julgar os acusados que não têm prerrogativa de foro, a obtenção de provas ilícitas (sem autorização judicial) e a ilegalidade no compartilhamento de dados com a CPMI dos Correios.

Todas as preliminares foram afastadas. Os ministros discutiram longamente sobre a legalidade de algumas das provas (especialmente as que continham sigilo bancário), que teriam sido obtidas pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, diretamente com o Banco Central, sem autorização judicial.

Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ellen Gracie chegaram a votar contra a validade dessas provas. Entretanto, a questão foi considerada prejudicada pelos ministros porque os documentos também foram obtidos com autorização CPMI dos Correios, que possui atribuições investigativas e foi ratificada pelo do presidente do STF (a época, Nelson Jobim).

Os ministros discutiram especificamente aquelas provas que atestariam a concessão de empréstimos pelos bancos Rural e BMG ao “núcleo publicitário-financeiro” do esquema. O relator argumentou que os documentos foram conseguidos pela CPMI dos Correios. “A CPMI é um órgão com o mesmo poder do Judiciário. A CPMI antecede este inquérito”, afirmou Joaquim Barbosa, que citou decisão de Nelson Jobim.

O ministro Marco Aurélio, que abriu a divergência, lembrou que, mesmo no afã de se fazer mudanças, não se pode queimar etapas. Este é o preço que se viver em um Estado democrático de direito. Para ele, o Banco Central não poderia fornecer os sigilos bancários a pedido do Ministério Público sem autorização judiciário.

O debate foi acalorado. Joaquim Barbosa chegou a pedir a Eros Grau a identificação das provas que deveriam ser retiradas do inquérito. “O senhor, como relator, é quem deve identificar essas provas”, rebateu Eros, depois de ameaçar pedir vista da questão.

Outras preliminares

Entre outras questões apresentadas nas preliminares (também rejeitas) estavam a questão de foro por prerrogativa de função de 34 envolvidos que não possuíam o direito de julgamento pelo Supremo. Segundo as defesas, as investigações tiveram início na 4ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG) e, por isso, este seria o foro competente para definir a questão.

A posição do relator nas preliminares aponta que ele deve aceitar a denúncia para instaurar Ação Penal contra os 40 denunciados. Joaquim Barbosa ainda lembrou que este não será um julgamento político. O ministro disse que o Supremo já se decidiu sobre a questão do foro privilegiado neste caso. “Não há qualquer obstáculo” sobre a competência do Supremo.

O ministro Joaquim Barbosa refutou a alegação da defesa do ex-ministro Luiz Gushiken, de que teria havido cerceamento de defesa, já que foram apresentados documentos depois da apresentação da denúncia. Para o ministro, esses documentos serão utilizados para instruir uma eventual Ação Penal.

O relator lê, agora, seu voto e dirá se acolhe ou rejeita a denúncia. Em seguida, os outros ministros se manifestarão.

INQ 2.245

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