Disputa pela cadeira

Derrotado em eleição municipal pede afastamento de prefeito

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23 de agosto de 2007, 0h00

O segundo colocado nas eleições municipais de Macajuba (BA), Tarcísio Cordeiro Pomponet apresentou no Tribunal Superior Eleitoral, pedido de reconsideração de liminar para manter nos cargos a prefeita e o vice-prefeito da cidade, eleitos em 2004. A liminar foi concedida pelo ministro José Delgado, para que eles continuem no cargo até a análise do mérito.

Segundo o ministro, “o TSE tem entendido que não deve ser estimulada a substituição dos exercentes dos cargos públicos eletivos enquanto não se apresentarem consolidadas as decisões do Poder Judiciário Eleitoral sobre impugnação do referido mandato”.

Com o afastamento dos chefes do Executivo municipal por decisão de primeira instância, foi diplomado, no último dia 6 de junho, o segundo colocado nas eleições de 2004, Tarcísio Cordeiro Pomponet, que assumiu a prefeitura 12 dias depois.

Por isso, no pedido de reconsideração que apresenta junto ao TSE, Pomponet ressalta que esta diplomação deve ser considerada para evitar sucessivas alterações na chefia do Executivo. Outro argumento é o de que, tendo sido considerados inelegíveis por decisão anterior, torna-se necessária não só a decretação de nulidade dos votos atribuídos aos primeiros colocados, como também “expressamente” a cassação do registro e do diploma.

No pedido, ele recomenda que, se necessário, a matérias seja apreciada pelo Plenário do TSE, com vistas ao “restabelecimento da normalidade ao município de Macajuba/BA”.

Afastamento

A prefeita Diana Gleyde Marques Pedreira (PR) e seu vice, Antônio Matos Sampaio (PMDB), tiveram seus diplomas cassados por decisão da Justiça Eleitoral. Eles recorreram ao TSE sob a alegação de que não havia provas suficientes para tal.

No dia 16 de agosto, o relator do processo, ministro José Delgado, concedeu liminar para que a prefeita e seu vice fossem “reintegrados aos cargos para os quais foram eleitos até apreciação final do presente mandado de segurança”.

MS 3.630

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