Apenas suspeita

Pedido de abertura de inquérito não gera dano moral

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22 de agosto de 2007, 14h49

A simples solicitação de abertura de inquérito policial, para a apuração de um suposto delito, não gera indenização por dano moral. O entendimento é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Os desembargadores mantiveram a decisão de primeira instância, que negou o pedido de indenização por dano moral formulado por Armândio Nunes Pereira, acusado do furto de uma furadeira, em uma assistência técnica.

Em 2002, Armândio Nunes Pereira levou sua ferramenta à assistência técnica para conserto, mas desistiu do serviço devido à demora na devolução da máquina. Segundo o proprietário da loja, houve dificuldade em encontrar as peças de reposição porque o equipamento era de um modelo antigo. Como tinha pressa no reparo, o rapaz saiu do estabelecimento com sua máquina sem devolver recibo algum. Dias depois, foi intimado a comparecer à Delegacia de Polícia da cidade, sob acusação do furto de uma furadeira, mas ficou comprovado que o bem — supostamente furtado — era seu.

O relator do processo, desembargador Fernando Carioni, entendeu que a solicitação de abertura de inquérito policial, para a apuração de um suposto delito, não gera indenização por dano moral. “O réu agiu na defesa de seus interesses, objetivando precaver-se das conseqüências advindas da saída não autorizada de um equipamento que estava no seu estabelecimento comercial, sob sua custódia e responsabilidade. Assim, para que não fosse acusado de ter dado fim a tal furadeira, preferiu registrar o ocorrido perante a autoridade policial”, explicou.

Apelação Cível 2007.018294-9

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