Falta de veracidade

Nome publicado em jornal com dados de BO gera indenização

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22 de agosto de 2007, 12h36

O jornal Tribuna do Dia está obrigado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais por divulgar dados de Boletim de Ocorrência, sem apurar a veracidade dos fatos. A decisão é da comarca de Criciúma, confirmada pela 3ª Câmara de Direito Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Cabe recurso.

De acordo com o processo, o jornal publicou uma reportagem com informações de um Boletim de Ocorrência, no qual constava um suposto crime praticado pelo autor da ação de indenização. A primeira instância garantiu o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Tanto o jornal quanto a parte recorreram da decisão. A empresa pediu absolvição sob argumento de que não houve ato ilícito, porque se limitou a narrar os fatos contidos no BO. O rapaz, por sua vez, pediu o aumento do valor da indenização para R$ 70 mil, sob justificativa de ter sofrido grande abalo emocional.

O relator do processo, desembargador Marcus Túlio Sartorato, afirmou que não ficou comprovado que o rapaz teria praticado o crime. “Ainda que a empresa alegue ter publicado a reportagem de acordo com os fatos narrados no inquérito policial, deveria agir com mais cautela antes de divulgar o nome completo e a profissão da vítima”, afirmou Sartorato.

Quanto ao recurso do rapaz, o desembargador sustentou que a indenização a título de danos morais tem por objetivo compensar a dor da vítima, quando sujeita a situações vexatórias, e não promover o enriquecimento ilícito. A indenização permaneceu em R$ 10 mil. A decisão foi unânime.

Apelação Cível 2006.036347-4

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