Base de cálculo

Governo do DF recorre ao Supremo para poder vender lotes

Autor

22 de agosto de 2007, 0h00

O governo do Distrito Federal entrou com pedido de Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, para poder adotar o critério da base de cálculo do IPTU na venda dos lotes dos condomínios localizados na Área de Proteção Ambiental do Rio São Bartolomeu.

A ação pede que sejam afastados os efeitos da notificação que proibiu a adoção do critério, sem o risco de constrangimento ou responsabilização penal. A mesma solicitação já foi negada no Superior Tribunal de Justiça. O STJ entendeu que não existia ameaça ao direito de ir e vir, nem risco de constrangimento ilegal, necessários para a concessão de Habeas Corpus preventivo.

De acordo com o pedido, depois de o STF ter julgado constitucional a Lei 9.262/96, que autoriza a venda direta dos lotes nestes condomínios (ADI 2.990), em abril último, governo e Ministério Público assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta, dispondo que a venda seria feita com base no que previsto pela citada lei.

Na seqüência, o governador do DF, José Roberto Arruda, assinou o Decreto 28.129/07, instituindo a base de cálculo do IPTU como parâmetro para a venda direta dos lotes, “desconsiderando-se a parcela relativa ao valor básico das construções realizadas no lote do terreno”.

Por conta desse decreto, a procuradoria-geral de Justiça do DF notificou extrajudicialmente o governo do Distrito Federal, determinando à Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) que não adote o critério da base de cálculo do IPTU na venda direta dos lotes, sob pena de ser penalmente responsabilizada.

Por conta disso, o governador do DF afirma que estaria sofrendo constrangimento ilegal. O relator do Habeas Corpus é o ministro Marco Aurélio.

HC 92.280

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!