Golpe em pacientes

Falso médico é condenado por Justiça de Santa Catarina

Autor

22 de agosto de 2007, 12h17

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de Alcides Paulo Ribeiro Neto a um ano de detenção, em regime semi-aberto, por exercer a profissão de médico sem autorização legal (artigo 282 do Código Penal). A defesa pediu a absolvição em função da fragilidade das provas, ou, de forma alternativa, a redução da pena.

Os desembargadores confirmaram a decisão por entenderem que são suficientes as provas dos autos. O próprio réu admitiu em depoimento ter se passado por médico em diversas ocasiões, com a ressalva de que tais fatos ocorreram há muito tempo. Alegou também que não cobrava pelos serviços, fato que não alterou o entendimento da 1ª Câmara Criminal, para quem não há necessidade de lucro do falso profissional: basta a conduta.

De acordo com o processo, o réu se passava por médico e iludia as vítimas. Ele fazia as vítimas acreditar que melhorariam ou que iriam passar a receber aposentadorias por suas moléstias. A uma delas, a quem contou que também tinha câncer, manteve um relacionamento amoroso. Foi esta vítima que o denunciou pelo crime. Outra delas, dias depois do suposto atendimento, morreu. A decisão foi unânime no TJ catarinense.

Apelação Criminal 2005.022383-0

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!