Compra de votos

Ex-prefeito recorre ao TSE contra pena de reclusão e multa

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22 de agosto de 2007, 18h59

O ex-prefeito de Macau (RN), Flávio Vieira Veras (PP), recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral para tentar reverter a condenação imposta a ele e sua mulher. Eles são acusados de irregularidades na campanha eleitoral de 2004. O ex-prefeito foi condenado pela segunda instância a reclusão de três anos e dez meses, mais multa de R$ 10,4 mil. A sua mulher, Erineide dos Santos Silva Veras, deverá cumprir um ano e dois meses de pena de reclusão, além de pagar multa de R$ 6,5 mil.

Flávio Vieira Veras foi acusado de doação em dinheiro, portas, colchão, antena parabólica e outras ofertas de bens materiais para quem votasse nele. Práticas que caracterizam compra de voto e abuso do poder econômico, em ofensa ao artigo 41-A, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).

Para isso, de acordo com o processo, ele teria contado com a ajuda de sua mulher e de cabos eleitorais. Tais acusações lhe valeram a perda do mandato de prefeito e, no julgamento da ação penal que respondia dia 26 de junho, condenação às penas contra as quais recorreu ao TSE.

No recurso, o ex-prefeito alegou que o julgamento foi absolutamente nulo porque não houve intimação pessoal do réu e de seus advogados. Por esse motivo, argumentou, não houve defesa oral, nem nomeação de defensor dativo, conforme lhe assegura a legislação.

De acordo com os condenados, o Diário de Justiça de 20 de junho publicou a pauta de julgamento para o dia seguinte, com inclusão da referida ação penal. No entanto, o relator, justificadamente, retirou o processo de mesa. O processo foi novamente apregoado em sessão extraordinária na manhã do dia 22, quando o relator suscitou questão de ordem, por conta da cassação do mandato do acusado e da ausência da defesa, o que gerou pedido de vista.

Quatro dias depois, a acusação se pronunciou mais uma vez. Diante da ausência da defesa, o TRE-RN julgou prejudicada a questão de ordem. Iniciou e concluiu o julgamento, que gerou a condenação dos réus. Segundo o prefeito, eles teriam sido julgados, apesar de decisão liminar do TSE que suspendia os efeitos do acórdão que cassara o seu mandato.

Além disso, o casal sustenta que a fixação da pena-base foi feita acima do mínimo legal. E mais: que foram acrescidas agravantes excessivas. Eles pedem que seja concedida a substituição da pena privativa de liberdade por restrição de direito. E, caso não seja este o entendimento da Corte, pede a concessão de suspensão condicional da pena.

Por fim, questionam os valores das multas impostas. A defesa do prefeito requer a anulação do julgamento ou a rejeição da denúncia. Na hipótese de nenhum dos pedidos serem aceitos, eles requerem a redução das penas impostas. O relator do recurso é o ministro Cezar Peluso.

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