Tributo não recolhido

Agentes condenados por crime funcional tentam anular pena

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22 de agosto de 2007, 0h00

A defesa dos agentes tributários estaduais Estácio Valentim Carlos, Ademir Galdino Rosa e Arcelino Brites entrou com pedido de Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, para anular a fixação da pena. Eles foram condenados a quatro anos e seis meses de reclusão em regime inicial semi-aberto porque, como funcionários públicos, deixaram passar cinco cargas no posto fiscal sem recolhimento de tributo.

De acordo com a defesa, os agentes cometeram crime funcional contra a ordem tributária previsto na Lei 8.137/90, artigo 3º, inciso II. A norma prevê pena mínima de três anos e máxima de 12 anos de reclusão. Os advogados alegam que a pena-base fixada foi muito acima do mínimo legal previsto para o tipo revelando-se “exagerada e desprovida de fundamentação consistente”.

Para a defesa, ao fixar a pena-base, o juiz singular desobedeceu aos parâmetros da razoabilidade contidos no artigo 59 do Código Penal, ferindo o princípio da individualização da pena.

Com o pedido, os advogados pretendem a anulação da fixação da pena, bem como da imposição do regime inicial “para que outra seja prolatada em obediência aos parâmetros legais”.

HC 92.274

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