Reflexo da realidade

União estável entre homossexuais ganha um voto favorável no STJ

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21 de agosto de 2007, 17h21

A união estável entre homossexuais já ganhou um voto favorável no Superior Tribunal de Justiça, nesta terça-feira (21/8). O ministro Antônio de Pádua Ribeiro, relator do caso, votou pelo reconhecimento da união de um casal de homossexuais de São Gonçalo, Rio de Janeiro. O casal vive junto desde 1988. E ainda terá de aguardar mais um pouco. O julgamento, na 4ª Turma do STJ, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Fernando Gonçalves. Três ministros ainda precisam votar.

Para o ministro Pádua Ribeiro, os precedentes do STJ relacionados à sociedade de fato devem evoluir para alcançar novas possibilidades. “Não há norma no ordenamento jurídico que regule o direto na relação homossexual, mas não é por isso que este caso ficará sem resposta”, afirmou o relator. O julgamento vale para o caso concreto, mas pode servir como precedente para outros similares.

A 3ª quanto e a 4ª Turmas já examinaram pedidos similares e definiram que a união entre pessoas do mesmo sexo configura uma sociedade de fato, não amparada pelo direito de família. A sociedade de fato garante a partilha do patrimônio construído pelos parceiros, desde que demonstrado o esforço comum de cada um na aquisição dos bens.

O ministro Aldir Passarinho ainda não votou, mas fez questão de ressaltar que o tema precisa de discussão. Afirmou também que os precedentes da casa não tratam de união estável. O ministro Pádua Ribeiro rebateu: “Não estamos destoando dos precedentes e sim evoluindo em consonância com a jurisprudência”, disse.

Para o relator, a relação ilustrada no caso concreto é análoga ao instituto da união estável, independentemente de se dar entre pessoas do mesmo sexo. Segundo Pádua Ribeiro, uma relação “tão corriqueira e notória” não pode ficar sem tratamento jurídico.

Os autores do pedido, um agrônomo brasileiro e um canadense que trabalha como professor de inglês, entraram com a ação de reconhecimento na 4ª Vara de Família de São Gonçalo. Eles alegaram que vivem como casal, de forma duradoura, contínua e pública há quase 20 anos.

Apresentaram ao Judiciário comprovantes de aquisição em conjunto de um imóvel, passagens aéreas para o mesmo destino, comprovantes de contas bancárias e ações e aplicações financeiras conjuntas. Assim, querem o reconhecimento judicial de sua condição de casal para todos os efeitos legais. Um dos objetivos é que o canadense possa pleitear ao Ministério da Justiça um visto permanente para viver no país com seu companheiro.

Com o pedido de vista, não há previsão para a retomada do julgamento. Fora o ministro Fernando Gonçalves, ainda precisam votar os ministros Massami Uyeda e Aldir Passarinho. O presidente da 4ª Turma, ministro Hélio Quaglia Barbosa, vota apenas em caso de empate. O casal é representado pelo advogado Eduardo Coluccini Cordeiro, sócio do escritório Azevedo Sette Advogados.

Resp 820.475

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