Direitos suspensos

Prefeito de Araçatuba não consegue reverter condenação

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21 de agosto de 2007, 0h00

O prefeito de Araçatuba, Jorge Maluly Netto (DEM-SP), não conseguiu reverter a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça paulista, de suspensão de seus direitos políticos por cinco anos, além do pagamento de multa civil, por improbidade administrativa. O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou Agravo de Instrumento apresentado pela defesa.

Maluly Netto recorreu ao Supremo contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a condenação do TJ paulista. Por maioria, os desembargadores acolheram recurso do Ministério Público.

Para o ministro Celso de Mello, o recurso foi interposto prematuramente no STF, porque foi apresentado quando sequer existia, formalmente, o acórdão do STJ resultante do julgamento de embargos. Isto porque, prosseguiu o ministro, o prazo para interposição de recurso contra decisões colegiadas só começa a contar após a publicação do acórdão no órgão oficial. Antes disso, salientou, ao negar provimento ao pedido, qualquer recurso interposto será considerado intempestivo.

Celso de Mello disse ainda que os argumentos usados pela defesa não foram apreciados pelas instâncias inferiores, o que impossibilita decisão sobre a matéria por parte do STF. Por fim, o relator afirmou que a questão levantada pelo agravo exigiria o reexame de fatos e provas, o que é incabível segundo a Súmula 279/STF: “Para simples reexame de prova não cabe Recurso Extraordinário”.

AI 653.882

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