Morte no exterior

União paga translado de corpo de brasileiro morto no exterior

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21 de agosto de 2007, 0h00

A União tem de arcar com translado do corpo de brasileiro morto em outro país. O entendimento é do juiz federal Maurício Rios Júnior. O juiz deferiu liminar para determinar que a União assuma os encargos financeiros necessários ao translado do corpo de Cleuton Silva dos Reis, morto na Espanha em um acidente de carro.

O argumento do Ministério Público Federal de Tocantins foi o de que a família não tem dinheiro para pagar o traslado. Se o corpo não for enviado ao Brasil até o dia 2 de setembro de 2007, pode ficar definitivamente retido na Espanha para fins de pesquisas acadêmicas.

O caso chegou ao conhecimento da Procuradoria da República no Tocantins por meio do pai de Cleuton, o lavrador Hamilton Gaspar dos Reis. Segundo a família, toda a documentação necessária ao traslado do corpo já foi providenciada, fato confirmado pelo Consulado Brasileiro em Madri. Apenas a falta de dinheiro impede que o corpo seja envidado ao Brasil.

A decisão, tomada em Ação Civil Pública, também prevê que sejam tomadas todas as providências para viabilização do transporte, tanto junto ao governo espanhol quanto em território brasileiro.

O juiz considerou que a União tem o dever de assegurar a dignidade da pessoa por se tratar de direito fundamental, não só nas situações previstas na Constituição, mas em todas as situações da vida. No caso em questão também está em jogo o direito à integridade moral dos familiares do morto, direito protegido pela Constituição nos incisos V e X do seu artigo 5º. Também foi considerado o abalo moral causado pelo sofrimento psíquico pela dor suportada por quem não pode enterrar um familiar, apesar de decorrido quase um ano da morte.

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