Cartaz fixo

Mercadante e José Mentor são condenados por propaganda irregular

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21 de agosto de 2007, 19h31

O Tribunal Superior Eleitoral condenou o senador Aluízio Mercadante, o deputado federal José Mentor e o deputado estadual Antônio Mentor de Mello Sobrinho, todos do PT de São Paulo, a pagar R$ 8 mil, cada um, por propaganda eleitoral irregular em local público. O ministro José Delgado seguiu decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e negou recurso ajuizado pelos três parlamentares.

O TRE de São Paulo entendeu que, embora a propaganda dos candidatos petistas tenha sido móvel, ela se transformou em fixa no momento em que ficou presa ao chão por cavaletes. A fixação de propaganda eleitoral em locais públicos, como calçadas, praças e passeios, com caráter permanente viola o artigo 37 da Lei 9.504/97.

Contra essa decisão os parlamentares recorreram ao TSE. Alegaram que a multa só se aplicaria depois do não cumprimento da notificação para retirada da propaganda. “O fato é que não é essa a melhor interpretação da lei, nem a que deve ser adotada no presente caso”, afirmou o ministro José Delgado, relator do recurso no TSE.

Delgado considerou que, “comprovada a responsabilidade do beneficiário da propaganda, a retirada do anúncio não é suficiente para se afastar a penalidade pecuniária”. Para o ministro, “é perfeitamente possível avaliar o prévio conhecimento do candidato a respeito da veiculação de propaganda irregular, por outros meios, que não a notificação para sua retirada. Assim, o que não se admite é a aplicação de multa com fundamento em presunção”.

Respe 27.973

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