Preços diferentes

Condomínios do Rio questionam tarifa progressiva de água

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20 de agosto de 2007, 12h05

A discussão sobre a legalidade da tarifa progressiva, cobrada pelos serviços de concessionárias, já chegou ao Superior Tribunal de Justiça e continua sendo alvo de polêmicas no Rio de Janeiro. Em recente decisão, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado declarou ilegal a cobrança de forma progressiva e condenou a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) a pagar os valores cobrados a mais de um condomínio residencial.

Os desembargadores acolheram o argumento do advogado Rodrigo Lacombe de que a Lei 8.987/95, que regulamenta as concessões, não prevê a tarifa progressiva. Segundo a desembargadora Denise Levy Tredler, o artigo 13, da Lei Geral de Concessão, autoriza a diferenciação da tarifa apenas em função de características técnicas. “Se o consumidor é obrigado a pagar um valor maior tão somente pelo fato de haver ultrapassado determinado número de metros cúbicos da água, que lhe é disponibilizada, cotidianamente, há verdadeira violação de seu direito, eis que o serviço prestado é o mesmo”, constatou.

Já o ministro do STJ, José Delgado, ao relatar um recurso da Cedae contra outro condomínio, considerou que há respaldo legal para a cobrança de água em forma progressiva. Segundo ele, não se pode aplicar os dispositivos do Código do Consumidor como se a Lei 8.078⁄90 vigorasse de forma isolada do ordenamento jurídico vigente, que regula a matéria de forma específica.

Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já se posicionaram sobre o assunto. Eles editaram a Súmula 82, que diz ser “legítima a cobrança de tarifa diferenciada ou progressiva no fornecimento de água, por se tratar de preço público”.

A cobrança de tarifa (ou preço público) é feita quando uma empresa privada presta, em nome próprio, um serviço público, sob concessão do Estado. Para que a tarifa progressiva não implique enriquecimento sem causa do concessionário nem torne o negócio inviável, o teto da tarifa deve ser o preço do serviço cobrado pelo particular. Abaixo do teto, ficariam os valores que seriam cobrados dos que não têm capacidade de pagar. Porém, o Estado seria responsável pelas compensações financeiras devidas ao explorador do serviço, já que a empresa privada não deve suportar, sozinha, o custo de serviços públicos.

Segundo o advogado Francisco Mata Machado Tavares, do escritório Gaia, Silva, Rolim & Associados, “a implementação de uma política tarifária progressiva é, em vários casos, não apenas possível, mas exigível”. Ele explica que os serviços públicos, prestados mediante concessão, são regulados pelos princípios gerais da ordem econômica e estão sujeitos ao artigo 170, inciso VII, da Constituição, que prevê a redução das desigualdades regionais e sociais.

Para ele, o artigo 6o, da Lei 9.987/95, autoriza a tarifa progressiva, pois estabelece que é adequado o serviço público prestado segundo tarifas pequenas. “Ora, o que é uma tarifa módica para um morador do sertão nordestino? E para moradores de um condomínio na Barra da Tijuca? Não é o mesmo valor nominal, porquanto o módico do pobre é simbólico ou desprezível para o rico, enquanto que o módico do rico ainda pode ser vultoso para o pobre”, constata.

Possível solução

Outro argumento dos condomínios é que, devido à instalação de apenas um aparelho para medir o consumo geral de água, os moradores acabam pagando muito mais pelo serviço. Isso porque, com a tarifa progressiva, dependendo da faixa de consumo, o valor muda.

A Lei Estadual 3.915/02 determinou que as concessionárias de água, luz, gás e telefone instalassem medidores individuais. Entretanto, segundo o deputado estadual Paulo Ramos (PDT), o prazo para que a lei fosse aplicada já acabou. Como não foi, de fato, cumprida, o deputado propôs o Projeto de Lei 3.358/06. Caso seja aprovado, as novas edificações só receberão a “Declaração de Conclusão das Instalações para Habite-se” (documento emitido pela prefeitura que atesta que o imóvel está de acordo com as exigências legais) se estipularem o tempo que levarão para instalar os medidores individuais. Em primeira discussão, o projeto foi aprovado pela Assembléia Legislativa do estado do Rio de Janeiro.

Por outro lado, a lei que obriga a instalação de medidores individuais está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal, sob o argumento de que compete somente à União legislar sobre energia, água, gás e telefonia.

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