Compra de mineradoras

Discussão sobre concorrência de ferro será retomada no STJ

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20 de agosto de 2007, 12h19

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça retoma nesta terça-feira (28/8) o julgamento do recurso no qual a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD)tenta se manter na liderança do mercado de minério de ferro. A votação do processo foi interrompida no dia 14 de agosto por um pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha, que se comprometeu a levar seu voto para a Turma na sessão marcada para o dia 28 de agosto.

O recurso especial é contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que validou o julgamento feito pelo Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O Cade considerou que a Vale concentrou interesses quando comprou mineradoras. A partir de então, passou a deter quase um monopólio sobre capacidade produtiva de minério de ferro do Brasil. Em agosto de 2005, para garantir a existência de pelo menos um concorrente com poder de mercado, o Cade determinou que a Vale vendesse a Ferteco ou abrisse mão do direito de preferência sobre a produção da Mina Casa de Pedra de propriedade da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). É essa decisão que a Vale contesta no STJ.

A defesa da CVRD alega no recurso que a decisão do TRF-1 violou o artigo 8º, II, da Lei 8.884/94, que não autoriza que a presidência de autarquia tenha, ao mesmo tempo, votos nominal e de qualidade, este aplicado em caso de empate, como ocorreu no julgamento do Cade. Outra alegação é que a restrição imposta à empresa foi tomada em desacordo com o artigo 49 da mesma lei, segundo o qual as decisões do Cade serão tomadas por maioria absoluta, com a presença mínima de cinco membros.

Já o Cade sustenta que o julgamento feito pela autarquia obedeceu aos trâmites legais e que a cumulação do voto regular com o de qualidade é prática comum com amparo também no artigo 8º, II, da Lei 8.884/94. Esclareceu ainda que o voto faltante não foi colhido porque o respectivo conselheiro estava impedido de atuar no processo.

A relatora do caso no STJ, ministra Eliana Calmon, negou o recurso por entender que não há como afastar o voto de qualidade da presidente do Cade, mesmo depois de ela ter proferido voto como integrante do colegiado, na medida em que a lei permite a duplicidade de votos. Logo após o voto da relatora, o ministro João Otávio de Noronha pediu vista.

REsp 966.930

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