O Tribunal de Justiça de Santa Catarina e a OAB-SC contestarão lei sancionada na quinta-feira (16/8) pelo governador Luiz Henrique da Silveira (PMDB) que pretende manter as vagas de cerca de cem donos de cartório que estariam em situação irregular.
O texto foi aprovado pela Assembléia Legislativa no dia 1º de agosto. Ela foi declarada inconstitucional duas vezes. Segundo o vice-corregedor geral do TJ, José Carlos Volpato, acredita que ela será novamente questionada.
O Judiciário catarinense deve entrar com representação no Supremo Tribunal Federal. A norma contraria a lei federal que regulamenta a nomeação dos cartorários. Segundo jurisprudência já firmada no STF, as vagas devem ser preenchidas por concursados.
Na terça-feira (14/8), o Conselho Nacional de Justiça também voltou a determinar o afastamento dos donos de cartório em situação irregular, após consulta do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.
Comentários de leitores
1 comentário
allmirante (Advogado Autônomo)
Graças ao Llobye do Judiciário, foi incluído na Constituição (quack!) um artigo que lhe reserva o direito, não a obrigação, de se imiscuir na organização dos cartórios EXTRA-judiciais, portanto fora de sua competência. Tal interesse deve-se não à vocação, evidentemente, que é de julgar, de dizer o direito. A corrupção campeia solta. É barbada ceder o galardão a um apaniguado. Basta lhe alcançar o gabarito 5 minutos antes das provas. E tem outra: como magistrados não são preparados para tal tarefa, contratam EMPRESAS terceirizadas para executar sua intenção. Não precisa apontar as diferenças entre juízes e empresa, mas digo apenas uma: enquanto aqueles são vocacionados à sentenças, sobre as quais evidentemente se presume que não tenham participação, estas tem como objetivo exclusivo apenas o lucro. Venha da onde vier, qualquer empresa só sobrevive lucrando. Quanto mais melhor. Preciso dizer mais? Concurso? Nem para miss!!
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