Infidelidade partidária

PPS não consegue liminar para punir parlamentares infiéis

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18 de agosto de 2007, 0h00

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar ao PPS para afastar os oito parlamentares que trocaram o partido por outra legenda. O PPS pretendia ainda a convocação dos suplentes para tomar posse nos cargos.

Segundo Eros Grau, a jurisprudência do STF “é firme no sentido de que o princípio da infidelidade partidária não se aplica aos parlamentares já empossados”. Essa é a segunda decisão do STF que nega liminar para pedido idêntico de partido político. A primeira foi tomada no dia 9 de agosto pelo ministro Celso de Mello, ao analisar pedido do PSDB.

A decisão foi tomada na quarta-feira (15/8) em Mandado de Segurança impetrado pelo PPS no início de maio, logo após o presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT-SP), negar o pedido de convocação dos suplentes.

O PPS, o PSDB e o DEM (ex-PFL) fizeram o pedido com base em decisão do Tribunal Superior Eleitoral que, por maioria de votos, entendeu que o mandato de deputado federal, estadual ou vereador pertence ao partido político.

Além de afirmar que o pedido do PPS é contrário à jurisprudência do STF, Eros Grau afirmou que uma mudança com a liminar causaria “transtornos na estrutura da organizacional da Câmara dos Deputados”. Segundo Eros Grau, “isso prejudicaria, em última análise, os trabalhos legislativos daquela Casa, necessários ao desenvolvimento do país”.

O plenário do STF vai se pronunciar definitivamente sobre a questão quando julgar o mérito dos Mandados de Segurança. Não há data prevista. O tribunal deve manter a decisão do TSE. A inclinação de privilegiar a fidelidade partidária foi demonstrada pela Corte em dezembro do ano passado, no julgamento em que foi derrubada a cláusula de barreira.

Ao declarar inconstitucional a regra que restringia a atuação parlamentar de deputados de partidos com baixo desempenho eleitoral, pelo menos seis ministros do Supremo apontaram a alternativa mais legítima e eficaz para garantir a seriedade das legendas: a fidelidade partidária.

O julgamento do TSE foi provocado por uma Consulta apresentada no começo de março pelo Democratas.

MS 26.602

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