Tributos zerados

Supremo mantém isenção de ICMS para países do Gatt

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17 de agosto de 2007, 0h00

O Plenário do Supremo Tribunal Federal garantiu a isenção do ICMS para mercadorias importadas de países que compõem o Acordo Geral de Tarifas e Comércio (Gatt). A isenção havia sido suspensa pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e foi reclamada pela Central Riograndense de Agroinsumos.

Para a Central, a decisão do TJ gaúcho ofenderia o artigo 151, III, da Constituição Federal, que proíbe à União instituir isenções de tributos da competência dos estados, e dos e municípios, como o ICMS.

O julgamento teve início em fevereiro de 1999, quando o ministro aposentado Ilmar Galvão, relator, votou pelo provimento do recurso. Naquela oportunidade, o ministro Sepúlveda Pertence pediu vista dos autos. O julgamento foi retomado nesta quinta-feira (16/8).

O ministro Pertence votou no mesmo sentido do relator, para dar provimento ao recurso. Ele disse entender que o Estado federal não deve ser confundido com a ordem parcial do que se denomina União. Para ele, é o Estado federal total (República Federativa) que mantém relações internacionais, e por isso pode estabelecer isenções de tributos não apenas federais mas também estaduais e municipais.

“É dado à União, compreendida como Estado federal total, convencionar no plano internacional isenção de tributos locais”, concluiu o ministro. Ele foi acompanhado por todos os ministros presentes à sessão.

RE 229.096

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