Jogo do Maranhão

STF suspende lei que dá subsídio para todos servidores

Autor

17 de agosto de 2007, 0h00

O Supremo Tribunal Federal suspendeu liminarmente a lei maranhense que determinava o pagamento de subsídios para todos os servidores estaduais. A constitucionalidade da Lei Estadual 8.592/07 é questionada em Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo PMDB.

Os subsídios são pagos em parcela única e limitados ao valor fixado. Ou seja, não pode ser acrescentada nenhuma vantagem ou gratificação. O PMDB considera que a lei pretende reduzir vencimentos e suprimir direitos adquiridos. Para o partido, a norma instalou uma situação gravíssima no estado do Maranhão.

O partido sustenta que o parágrafo 4º, do artigo 39, da Constituição Federal, estabelece que o subsídio é modalidade remuneratória destinada a retribuir às pessoas nele indicadas — detentor de mandato eletivo, ministro de Estado e secretários estaduais e municipais.

O PMDB afirma que lei atacada considerou a exceção como regra ao impor a todos os servidores a remuneração mediante subsídio, mesmo aqueles não organizados em carreira. Para o partido, a lei importa em evidente redução de vencimentos.

Para o relator da ação, ministro Eros Grau, o pedido de liminar merece exame imediato, uma vez que a situação naquele estado é “socialmente grave”. O ministro entendeu presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar, isto é, a fumaça do bom direito (fumus boni iuris) e o perigo na demora (periculum in mora). Assim, votou no sentido de conceder o pedido formulado pelo partido.

Eros Grau concluiu que, embora cabível a fixação da remuneração dos servidores que se encontram organizados em carreira em parcela única, a lei questionada não disciplina de forma clara o modo como será feito o pagamento das vantagens adquiridas por decisão judicial. “Acabaria importando em desconstituição de coisa julgada”, afirmou o relator, ressaltando que a irredutibilidade dos vencimentos dos servidores não está assegurada no caso. “A lei não estabelece critérios adequados a resguardar essas vantagens.”

Conforme ele, o periculum in mora também se torna evidente na situação crítica instalada no estado do Maranhão em conseqüência da greve dos servidores. Assim, Eros Grau concedeu o pedido de cautelar para suspender os efeitos da Lei 8.952/07 do estado do Maranhão e foi acompanhado pela maioria dos votos.

ADI 3.923

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!