A competência originária do Supremo Tribunal Federal para questões previdenciárias só se aplica quando a matéria trata do interrese da magistratura e não de outros servidores.
Com este entendimento, o STF arquivou Ação Originária da Associação Sergipana do Ministério Público (ASMP), que pedia a devolução de contribuição previdenciária no valor de R$ 21 mil pago por seus associados ao Fundo de Aposentadoria dos Servidores Públicos Estatutários do Estado. A decisão monocrática foi tomada pelo ministro Ricardo Lewandowski.
Para a entidade, Sergipe teria instituído uma contribuição previdenciária “paralela” para o Funaserp, que incidiu sobre os vencimentos dos servidores estatutários. Com isso, o Estado impôs aos seus servidores uma segunda modalidade de contribuição.
Ao arquivar a ação, Lewandowski ressaltou que o fundo de aposentadoria criado pelo Estado não é destinado apenas para a magistratura local, mas a todos os servidores públicos. Como mostra entendimento do Supremo, este tipo de ação só vale quando trata de interesse privativo dos juízes sem a participação de outros funcionários.
AO 1.411