Normas sanitárias

STF analisa portaria que determina apreensão de estoque de água

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17 de agosto de 2007, 16h21

O Supremo Tribunal Federal apreciará pedido do Espírito Santo para tornar válida a portaria do secretário de Saúde, Anselmo Tose, determinando a apreensão do estoque da água mineral Açaí. De acordo com o Estado, a empresa não está cumprindo as normas sanitárias.

Após a portaria, a Empresa de Mineração Litorânea, dona da marca, entrou com um Mandado de Segurança contra o ato. Conseguiu liminar para suspender os efeitos da medida até decisão judicial.

O Estado então recorreu ao Tribunal de Justiça para pedir a suspensão da liminar sob o argumento de grave lesão à ordem e à saúde públicas. O TJ declarou-se incompetente para analisar o assunto e remeteu a ação para o Superior Tribunal de Justiça.

O ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do STJ, assinalou então que a competência da Presidência para a suspensão a liminar restringe-se a causas que não tenham matéria constitucional como fundamento. Nestes casos, a Suspensão de Segurança deve ser remetida ao Supremo.

Para o ministro, a ação é constitucional, pois envolve violação de princípios fundamentais do trabalho, da livre iniciativa e do processo legal. Com base nesses argumentos, o ministro determinou a remessa dos autos ao STF.

SS 1.761

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