Chegou ao Supremo Tribunal Federal o pedido de Habeas Corpus do empresário Oscar Maroni Filho, dono da boate Bahamas, localizada na zona sul de São Paulo. Ele pede ao Supremo a revogação de sua prisão preventiva.
O empresário foi preso preventivamente por decisão da 5ª Vara Criminal de São Paulo, que aceitou denúncia por favorecimento e exploração da prostituição, formação de quadrilha e tráfico de pessoas. Ele já teve pedidos idênticos negados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo Superior Tribunal de Justiça. Contra esta última decisão, a defesa entrou com o pedido de HC no Supremo.
A defesa relata nos autos que a promotoria pública pediu a prisão de Maroni Filho “aproveitando-se do clamor público em razão do trágico acidente aéreo [ocorrido em 17 de julho, em São Paulo, com o vôo TAM 3054], e da lacração e interdição do hotel em construção [5 estrelas, de propriedade de Maroni], e sempre em busca dos holofotes e microfones das emissoras de rádio e televisão”. Argumenta, ainda, que o empresário é proprietário da boate Bahamas, estabelecimento que funciona há mais de 27 anos, freqüentado por homens, mulheres e casais maiores de idade, além de “garotas de programa, como existe em qualquer bar”.
Com a afirmação de que este é um caso excepcional, a defesa entende que o Supremo não deve aplicar ao pedido a Súmula 691, mas sim decidir pela revogação liminar da prisão do empresário Oscar Maroni Filho, até o julgamento de mérito do Habeas Corpus.
O ministro Carlos Ayres Britto é o relator da ação. No entanto, como o ministro está em viagem internacional, participando da reunião preparatória do Encontro de Cortes Supremas do Mercosul, em Assunção, no Paraguai, o ministro Marco Aurélio deverá analisar o pedido de liminar, segundo prevê o Regimento Interno do STF (artigo38, I).
HC 92.238
Comentários de leitores
23 comentários
João Bosco Ferrara (Outros)
Batchi, vou pegar uma carona nesse trem. É genial o comentário do publicitário Antônio Tabet, que me permito reeditar: (www.kibeloco.com.br): "O AVIÃO ESTAVA QUEBRADO... POUSOU NUMA PISTA ESCORREGADIA... BATEU NUM PRÉDIO PORQUE NÃO TINHA ÁREA DE ESCAPE... EXPLODIU... 200 PESSOAS MORRERAM... E QUEM VAI PRESO É O DONO DO PUTEIRO?!?"
futuka (Consultor)
Concordo em parte com os comentários do jose antonio dias. Me causa certa estranheza este profundo temor pelo "empresário" e seu emprendimento já concluído, a afirmação de dito empresário que ja vem operando no "ramo" ha 27 anos deixa implícito que as autoridades demoraram um "pouquinho" para aplicarem a dura lei!..preventiva(?) Quiçá eu aprenda mais uma na política; quanto ao Conjur o título "procura da saída" refletiu a primazia da ação, digo da matéria.
Jose Antonio Dias (Advogado Sócio de Escritório - Civil)
Acredito piamente na revogação da prisão preventiva. É uma brutal ilegalidade cometida em face dos direitos individuais protegidos pela Constituição. Abstração feita a culpabilidade ou não do Sr. Oscar Moroni, ninguem pode ser preso sem condenação transitada em julgado, salvo nos casos previstos em Lei. Em nenhum destes casos o Réu Oscar está incurso. Trata-se de mais uma violência do reinado da Promotoria e de Juizes que não têm coragem de enfrentá-la. Por qualquer motivo, prisão no bicho...Depois vamos ver quem tem razão. Hoje é assim que está funcionando a Promotoria e a Justiça neste País...
Comentários encerrados em 25/08/2007.
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.