Livre contratação

TST julga se federação pode contratar portuário avulso

Autor

16 de agosto de 2007, 13h36

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho começou a julgar, nesta quinta-feira (16/8), se a Federação Nacional dos Operadores Portuários (Fenop) pode contratar profissionais de capatazia independentemente de inscrição no Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO).

O dissídio foi instaurado pela Fenop em setembro do ano passado, contra a Federação Nacional dos Portuários e a Federação Nacional dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga, Vigias Portuários, Trabalhadores de Bloco, Arrumadores e Amarradores de Navios nas Atividades Portuárias (FENCCOVIB).

O ministro Rider Nogueira de Brito conduziu cinco audiências de conciliação e instrução. O objetivo era colher informações de ambos os lados e tentar encontrar uma saída negociada para o impasse.

Ao longo desses encontros, os operadores portuários queixaram-se do que classificaram como “monopólio sindical” e da recusa dos trabalhadores vinculados aos OGMOs ao contrato por prazo indeterminado para exercer a atividade de capatazia.

Segundo a Fenop, quando há contratação com vínculo de emprego, a orientação é a de que as vagas sejam oferecidas aos trabalhadores avulsos registrados no OGMO, mas o índice de recusa é de 80%. Os trabalhadores, por sua vez, afirmaram que a recusa decorre da falta de regras claras para a contratação, como a fixação de piso salarial e de condições de trabalho.

Na última audiência, feita em dezembro, o ministro Rider de Brito apresentou formalmente uma proposta de acordo coletivo com validade de cinco anos, criando regras que permitissem a migração ordenada e gradual das atividades portuárias de capatazia da modalidade de relação de trabalho avulso para a contratação por prazo indeterminado.

A proposta, no entanto, foi rejeitada pelas partes, levando ao sorteio do relator. Inicialmente, foi sorteado o ministro João Oreste Dalazen. Quando este assumiu a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o dissídio foi redistribuído para o ministro João Batista Brito Pereira.

DC 174611/2006-000-00-00.5

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!