Caso da mamadeira

Mantida ação penal contra acusada de dar cocaína para filha

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16 de agosto de 2007, 0h00

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou liminar para trancar a ação penal contra Daniele Toledo do Prado, acusada de matar a filha, Victória Maria do Prado Iori Camargo, de um ano e três meses. A decisão, por votação unânime, é da 9ª Câmara Criminal. A turma julgadora entendeu que não havia ilegalidade na decisão que instaurou processo criminal contra a acusada.

Daniele responde pelo crime de homicídio na Vara do Júri de Taubaté, no interior de São Paulo. Ela foi colocada em liberdade em dezembro, depois que laudo do Instituto de Criminalística deu negativo para a presença de cocaína na mamadeira de sua filha — hipótese que deu origem à denúncia do Ministério Público. A presença da substância entorpecente foi levantada pelos médicos que atenderam a menina, no Pronto-Socorro Municipal de Taubaté. Na época, um exame provisório, feito pela polícia na língua da criança, havia dado positivo para cocaína.

Antes de sair da prisão, contudo, Daniele foi espancada na Cadeia Feminina de Pindamonhangaba e teve uma caneta enfiada em seu ouvido. A acusada teve a mandíbula quebrada com as agressões e chegou a ficar internada em UTI. Depois das agressões, foi transferida para uma cela separada do Presídio Feminino de Tremembé.

Daniele acusou um médico residente do Hospital Universitário de Taubaté de tê-la estuprado enquanto sua filha recebia atendimento. O caso está sendo investigado e corre em segredo de Justiça.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a mãe teria colocado cocaína na mamadeira da menina. Victória morreu vítima de convulsões e três paradas cardíacas em 29 de outubro, em Taubaté, no Vale do Paraíba. Daniele ficou presa 37 dias. Foi agredida na cadeia e só libertada após laudo do Instituto de Criminalística provar que o pó branco encontrado não era cocaína.

A defesa entrou com pedido de Habeas Corpus para trancar a ação penal. A advogada Gladiwa de Almeida Ribeiro alega que a denúncia carece de justa causa e que, por conta da instauração de ação penal, sua cliente é vítima de constrangimento ilegal por parte do juiz da Vara do Júri de Taubaté. A liminar foi negada em abril e agora confirmada pela turma julgadora, formada pelos desembargadores Sérgio Coelho, Leonel Costa e Ubiratan de Arruda.

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