Cargos indevidos

Lei de MS sobre cargos comissionados é inconstitucional

Autor

16 de agosto de 2007, 0h00

O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, nesta quarta-feira (15/8), a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei estadual 1.939/98, do estado de Mato Grosso do Sul. A lei criava cargos em comissão para o Tribunal de Contas do Estado. Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

A Ordem dos Advogados do Brasil, que ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade, afirma que a norma contestada criou, indevidamente, cargos em comissão junto ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público a ele vinculado, para atender à demanda de assistente, assistente técnico de informática, assistente técnico de laboratório, assistente de plenário, secretário, supervisor de segurança, assistente de segurança, agente de cartório e motorista oficial.

A OAB concluiu seu pedido afirmando que os cargos em comissão previstos pela Constituição Federal em seu artigo 37, V, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que os cargos em comissão criados pelos dispositivos questionados tratam-se, na verdade, de cargos técnicos para diversas áreas, como informática, laboratório, segurança, cartório e outras.

Para o ministro, tratam-se de atribuições técnicas que não possuem o caráter de direção, chefia ou assessoramento — conhecidos como DAS, únicos casos em que a Constituição permite a criação de cargos em comissão para a administração pública sem a necessidade de concurso público.

Com a decisão, o Supremo declarou inconstitucionais os artigos 1º (na parte em que altera a redação dos artigos 3º, 14 e seu parágrafo único, da Lei estadual 1464/93); 2º; 3º e 7º da Lei estadual 1.939/98, além dos Anexos I, item I; II; VI, Tabela III; e VIII, todos da mesma lei, na parte que tratam do grupo operacional III.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!