Crimes tributários

STF decide se fato de a empresa aderir ao Refis acaba com ação

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15 de agosto de 2007, 0h00

O pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto interrompeu o julgamento, pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, do pedido de Habeas Corpus ajuizado em favor dos proprietários da empresa Unidata Informática, acusados de deixar de pagar cerca de R$ 13,5 milhões em tributos federais. Eles respondem pela prática de crimes contra a ordem tributária e formação de quadrilha.

Na ação, os donos da empresa relatam que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu o processo quanto aos crimes tributários, levando em conta principalmente o fato de que a empresa aderiu ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e fez o parcelamento dos débitos. Dessa forma, os advogados argumentam que não haveria porque permanecer a acusação quanto à suposta prática do crime previsto no artigo 288 do Código Penal — formação de quadrilha.

No início do julgamento, em 10 de outubro de 2004, o relator, ministro Eros Grau, votou pelo indeferimento do pedido. O ministro Cezar Peluso havia pedido vista dos autos.

Ao retomar o julgamento nesta tarde, o ministro Peluso afirmou que a Constituição Federal reconhece e estimula a associação de pessoas para o exercício de atividades econômicas. “Isso implica reconhecer como intolerável a imputação automática do crime descrito no artigo 288 do Código Penal sempre que se cuide de suposto delito praticado no exercício de atividade empresarial por mais de três pessoas”.

Conforme seu entendimento, a sociedade se deu para fins lícitos. Eventuais atos ilícitos, praticados durante o exercício dessa sociedade, não implicam no crime previsto no artigo 288 do Código Penal, disse Cezar Peluso, que votou no sentido de deferir a ação, em parte, para trancar a Ação Penal com relação à imputação do crime de formação de quadrilha.

Já quanto aos crimes contra a ordem tributária, Peluso afirmou que concorda com o ministro Eros Grau, no sentido de indeferir a ação, neste ponto, mantendo o processo penal quanto aos crimes contra a ordem tributária.

O ministro Eros Grau alterou seu voto anterior e, dizendo-se convencido pelos argumentos de Peluso, votou pelo deferimento do pedido para trancar a Ação Penal, quanto à imputação do crime de formação de quadrilha, mantendo o processo quanto aos crimes tributários. O ministro Carlos Ayres Britto pediu vista dos autos.

HC 84.223

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